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Bens Culturais

Por:   •  28/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.036 Palavras (5 Páginas)  •  386 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL

RODRIGO CORREIA CAMARGO

ATIVIDADE IV - DIREITO AMBIENTAL

Vacaria

2014

RODRIGO CORREIA CAMARGO

ATIVIDADE IV- DIREITO AMBIENTAL

Trabalho de Aula apresentado a disciplina de Direito Ambiental do Curso de Bacharelado em Direito na        Universidade de Caxias do Sul, Campus Universitário de Vacaria.

Prof. ª Aline Maria Trindade Ramos

                                                       Vacaria

                                                         2014

1. Sobre o que fala o artigo 216 da CF?

Dispõe sobre a intervenção do Estado na propriedade privada com o fim de preservar bens móveis, imóveis, corpóreos ou incorpóreos que detenham relevante valor histórico, científico, tecnológico, artístico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população.

2. Diferencie bem cultural material e bem cultural imaterial: Dê exemplos.

Enquanto bem cultural material é o conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza e subdivididos em móveis e imóveis os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas. Exemplo bem cultural material um quadro, um prédio, um conjunto mobiliário, um conjunto paisagístico, um artefato artesanal.
Exemplo bem imaterial os tecidos
, utensílios, ferramentas, adornos, meios de transporte, moradias, armas etc. - que formam o ambiente concreto de determinada sociedade. 

3. Quais instrumentos de apoio à proteção do patrimônio cultural no Brasil?

Os instrumentos de apoio são divididos em:

Instrumentos administrativos: O Tombamento, o Inventário, o Registro e a Vigilância;

Instrumentos conhecidos como judiciais: Ação Civil Pública e Ação Popular.

4. O que é Tombamento?

Tombamento consiste no ato de inventariar, registrar, arrolar algo em arquivos especiais. O Tombamento se trata de um procedimento administrativo no qual o Poder Público irá declarar o valor cultural de um bem móvel ou imóvel, inscrevendo no Livro do Tombo. Portanto trata-se de um ato declaratório que impõe uma restrição ao Direito de Propriedade sem, no entanto suprimir a propriedade de seu titular.

5. O que é Tombamento Provisório?

Caracteriza o Tombamento Provisório o ato de tombamento voluntário, o mesmo ocorre quando o proprietário do bem é notificado a tomar ciência do processo administrativo e se manifestar sobre este. Ressalta-se que a respectiva hipótese de Tombamento acontecerá como uma medida eficaz para impedir o perecimento do bem em litígio.

6. O que é Tombamento Definitivo e quais seus efeitos jurídicos? 

Quando o tombamento é definitivo, todos os efeitos já foram produzidos, chegando-se assim ao fim do processo de tombamento.  À alienação,
o direito de preferência, limites à alienabilidade, insuscetibilidade de desapropriação, ao deslocamento, às transformações e à conservação são efeitos jurídicos.

7. Quando acontece o tombamento de ofício?

De acordo com o artigo 5º do Decreto 25/37 o Tombamento de Ofício ocorre quando os bens pertencentes à União, Estados e Municípios, serão Tombados de ofício por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (atual IPHAN).

8. O Registro é um instrumento para proteção de bens material ou imaterial?

O Registro é o instrumento mais eficaz na proteção dos Bens Imateriais, introduzido pelo Decreto n. 3.551/2000 que criou o Programa Nacional de Patrimônio. Bens Imateriais são expressões de valor cultural, intangíveis, relacionados à identidade de grupos sociais, portanto o registro implica na identificação e produção de conhecimento sobre o bem cultural pelos meios mais adequados e amplamente acessíveis ao público, permitindo a continuidade dessa forma de patrimônio bem como sua disseminação.

9. O que é Inventário? O que significa a sigla INCR?

A Constituição Federal reconheceu o Inventário como instrumento de tutela de Patrimônio Cultural. Trata-se este instrumento de uma minuciosa pesquisa de identificação pesquisa de identificação e descrição do Bem Cultural a ser tutelado, utilizando critérios técnicos, históricos, sociais e artísticos que permitirá a catalogação de suas principais características físicas e culturais bem como se estado de conservação.

A sigla INRC significa Inventário Nacional de Referências Culturais.

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