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Bens juridicos

Por:   •  12/3/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.759 Palavras (12 Páginas)  •  502 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS

ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Bacharelado em Direito

Direito Civil I

Profª Ms. Ysabel Del Carmen Barba Balmaceda

BENS JURÍDICOS

ANA CAROLINNE DA SILVA

MARA GEANE REZENDE SILVA

MARIA CLARA COSTA

MARJORIE ALVES RAUPP

TURMA A03

GOIÂNIA

2018

ANA CAROLINNE DA SILVA

MARA GEANE REZENDE SILVA

MARIA CLARA COSTA

MARJORIE ALVES RAUPP

BENS JURÍDICOS

                                                               

                                                                       Trabalho realizado no segundo período do curso Bacharelado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, na disciplina Direito Civil I da Escola de Formação de Professores e Humanidades, com finalidade de avaliação.                                Orientadora: Prof° Ms. Ysabel Del Carmen Barba Balmaceda

GOIÂNIA

2018

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.............................................................................................................3

CONCEITO BENS........................................................................................................4

PATRIMÔNIO...............................................................................................................4

OBJETO DE DIREITO (COISAS E BENS)..................................................................4

DIFERENTES CLASSES DE BENS (DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS)....................................................................................................................5

BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS....................................................................5

BENS IMÓVEIS E MÓVEIS.........................................................................................5

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS.....................................................................5

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS......................................................................6

BENS FUNGÍVEIS E INFUNGÍVEIS............................................................................6

BENS CONSUMÍVEIS E INCONSUMÍVEIS................................................................7

BENS DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS..............................................................................8

BENS SINGULARES E COLETIVOS...........................................................................8

DOS BENS RECIPROCRAMENTE CONSIDERADOS (PRINCIPAIS E ACESSÓRIOS..............................................................................................................9

CLASSIFICAÇÃO DOS BENS ACESSÓRIOS............................................................9

DOS BENS PÚBLICOS E PRIVADOS......................................................................10

CONCLUSÃO............................................................................................................12

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................13





INTRODUÇÃO

No estudo do Código Civil identifica-se que o sujeito do direito, são as pessoas, tanto as físicas quanto as jurídicas. São sujeito de direito, pois tem, perante a lei, direitos, assim como obrigações. Fica explicito que os fatos jurídicos são os originadores das relações jurídicas, pois da sua definição temos que são todos os acontecimentos naturais ou humanos capazes de criar, modificar ou extinguir direitos ou obrigações para as partes envolvidas no negócio jurídico.

          Sendo os bens fruto de disputa, cabem ao direito regulamentar às relações entre as pessoas (naturais ou jurídicas) para normatizar a forma para a apropriação, bem como para a tutela jurisdicional desses bens.
                      É certo que todo e qualquer objeto que possua valor econômico pode figurar como objeto de direito, entretanto, o fator primordial para sua caracterização como centro de uma relação jurídica é o interesse que ele desperta nos sujeitos.

        É importante também dizer que também há bens jurídicos que não possuem valor econômico, apesar de figurarem como objetos de interesses protegidos pelo direito, como exemplo alguns direitos da personalidade como a vida, a honra, integridade física e psíquica, etc., bens estes que, dada sua grande importância para o homem, são resguardados pelo direito.

CONCEITO BENS

Os bens jurídicos podem ser definidos como toda a utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo. Tendo em vista que há bens jurídicos que não podem ser avaliáveis pecuniariamente.

Em geral, bem significa toda utilidade em favor do ser humano, conceito que não interessa diretamente ao direito.

No sentido jurídico, bem jurídico é a utilidade física ou imaterial, objeto de uma relação jurídica, seja pessoal ou real. Em sentido estrito, bem jurídico costuma ser utilizado, por parte da doutrina como sinônimo de coisa, bem materializado (objeto corpóreo).

PATRIMÔNIO

Patrimônio é a representação econômica da pessoa, vinculando-o a personalidade do indivíduo, em uma concepção abstrata que se conserva durante toda a vida da pessoa, independentemente da substituição, aumento ou decréscimo de bens.

Modernamente, a coesão patrimonial vem sendo explicada apenas pelo elemento objetivo de universalidade de direitos, com a destinação/ afetação que lhe der seu titular.

Nesta ideia está englobado o complexo de direitos obrigacionais de uma pessoa, ficando de lado todos os outros que não tem valor pecuniário, nem podem ser cedidos, como os direitos de família e os direitos puros de personalidade, chamados: “direitos extrapatrimoniais”.

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