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Os Bens Jurídicos

Por:   •  16/11/2023  •  Resenha  •  729 Palavras (3 Páginas)  •  53 Visualizações

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Referência: ROXIN, Claus, A proteção de bens jurídicos como função do Direito Penal, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

A presente resenha se propõe a fazer uma breve análise da proteção dos bens Jurídicos como função do Direito Penal conforme Claus Roxin. Ressaltando que em primeiro momento é necessário conceituar Bem Juridico. O conceito de bem jurídico penal tem um significado interno para todo o sistema de justiça criminal e processual penal, e deve necessariamente estar enraizado em todos os investigadores e profissionais dessa área do direito, independentemente da perspectiva a partir da qual operam as filosofias e das lições que pregam.

A melhor forma de determinar a funcionalidade de um direito penal específico de um Estado Democrático de Direito é baseá-lo, pelo menos em termos de política criminal, numa estrutura que reconheça a importância e a incumbência do bem jurídico penal.

As Constituições dos Estados, além de apresentarem os moldes de ordenação de governo e as normas políticas administrativas de organização, constituem e garantem os mais relevantes valores de uma sociedade: os direitos fundamentais. Considerando-se que a incumbencia do direito penal nos Estados Democráticos de Direito, essencialmente como patrocinador de direitos individuais agredidos mais violentamente, e o seu caráter secundário de atuação nesses casos extremos, a questão dos bens jurídicos e o seu estudo manifestam-se oportuno.

Além disso, coloca-se a questão sobre a relação entre o bem jurídico e a Constituição, ou melhor, a relação decorrente daqueles princípios, pois tudo o que deve ser considerado na composição político-jurídico do país deve ser fundamentado e em entendimento com a ordem constitucional. Neste ponto, é inegável a necessidade de análise de fundamentos implícitos e explícitos da Carta Magna, que regem a atuação penal do Estado. Assim, enfrenta-se a grande controvérsia que é a definição de bem jurídico, com relação a, de imediato, é capaz de afirmar não haver unanimidade.

Roxin discorre sobre da conduta como artigo de custódia, definindo bem jurídico e suas consequências como fronteiras ao legislador na restrição da legitimação, punibilidade e na proporcionalidade das formas penais. Ressalta a importância do bem jurídico que, é absolutamente compatível e que a intervenção estatal penal dependa da necessidade de custódia subsidiária de bens jurídicos e da salvaguarda das regras culturais de comportamento público, tudo dentro de marcos constitucionais e de controles democráticos. Atenta que um sistema social não deverá ser sustentado independente de sua valoração, mas com intenção de acolher aos indivíduos que encontram-se na sociedade atual e que sua concepção de bem jurídico no Direito Penal relaciona-se com o Estado de Direito.

Insta destacar que, nesta obra, Roxin descreve em seu primeiro capítulo a proteção de bens jurídicos como missão do Direito Penal? Que a função do direito penal é proteger a propriedade legal. Essa ideia permeia toda a sua teoria do crime. A atuação da Roxin leva em consideração a função constitucional do direito penal de proteger a propriedade jurídica por meio da prevenção geral e específica. O direito penal protege os bens jurídicos através de sanções penais cuja função é a prevenção. Claus Roxin privilegia o conceito bipartido do delito, sendo seus elementos fundamentais de dois juízos de valor: o injusto pena (fato típico + ilicitude) e a responsabilidade, que inclui a culpabilidade. 

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