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Bioetica

Por:   •  30/4/2015  •  Seminário  •  1.300 Palavras (6 Páginas)  •  1.327 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA DE BIOÉTICA

PROFESSORA: ANDRIETTA KRETZ

ACADÊMICA: BRUNA ABREU

QUESTÕES

TRABALHO M1

ITAJAÍ, 29 DE ABRIL DE 2015

SITUAÇÃO PROBLEMA:


                    Pat Anthony, 48 anos, teve trigêmeos ontem em Johannesburg, África do Sul. Mas os bebês não são seus filhos, são seus netos. É que Pat concordou em servir de “mãe de aluguel” para sua filha Karen Ferreira Jorge, 25 anos, que, depois de um primeiro parto, há quatro anos, teve o útero retirado.

                     Os óvulos de Karen fertilizados in vitro pelo marido foram então implantados no útero de Pat. Os bebês, dois meninos e uma menina, serão legalmente filhos de Pat e irmãos de Karen, até que esta e seu marido George Ferreira, um engenheiro português refugiado em Angola, os adotem.  Isso pode se complicado, segundo os advogados, devido ao ineditismo do caso. Afinal, Karen vai ter de adotar os seus próprios irmãos, caso não previsto na lei.

                   O implante foi feito no hospital Park Lane, de Johasnnesburg, mesmo onde os bebês nasceram. Cinco óvulos foram implantados. Pat fez cesariana duas semanas antes do prazo previsto para o fim da gestação. A operação durou uma hora e foi assistido por Karen e George. As crianças são normais e passam bem. Os meninos pesam 2,3 e 2,1 quilos. A menina com 1,3 quilos está na incubadeira.

                    IMPORTANTE: Essa situação fática ocorreu na África do Sul.

QUESTÕES PARA RESPONDER


1. Reportando a situação problema para a realidade jurídica brasileira. Pergunta-se:

  1. Pat possui alguma parentela com os bebês? Se sim. Qual e Por quê?
  2. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, Karen para ser legalmente mãe precisa adotar as crianças? Justifique sua resposta.

2. Levantar três argumentos éticos a favor e três contra as barrigas de aluguel.

3. No presente estudo de caso. Comentar conceitos de família, maternidade

RESPOSTAS:

  1. a)        O processo da barriga de aluguel nada mais é do que a locação temporária de útero, permitida no Brasil.

De acordo com a resolução do CFM nº 1.957, de 2010, a gravidez por meio de barriga de aluguel só é permitida caso um diagnóstico médico constate uma contraindicação de gravidez na paciente que quer ser mãe. A mulher que vai doar temporariamente o útero deve ser da família, com parentesco próximo - no máximo de segundo grau -, e não poderá receber nenhuma remuneração por isso. 

O grau de parentesco de Pat com a criança será de avó, apenas, sendo que ela apenas locou seu útero.

  1. b) Nosso ordenamento jurídico atual proíbe a adoção entre irmãos, o que confrontaria a permissão da locação de útero por avó. É da jurisprudência:

Apelação Cível n. 2008.071591-6, de Porto União

Relator: Des. Luiz Carlos Freyesleben

CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA VISANDO AO RECONHECIMENTO DE ADOÇÃO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PROIBIDA A ADOÇÃO ENTRE IRMÃOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, § 1º, DO ECA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 17 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA.

"Não havendo, a partir do novo Código Civil, mais nenhuma diferença de tratamento entre a adoção de maiores e de menores, aplica-se à adoção de maiores a vedação constante do artigo 42, parágrafo 1º, do ECA, que dispõe acerca da impossibilidade de os irmãos adotarem irmãos" (TJRS, Desembargador Antônio Carlos Stangler Pereira).

  1. Através dos avanços da medicina, quase tudo se tornou possível quando o desejo é ter um filho. A questão que se levanta é a de definir a fronteira entre o avanço da tecnologia e a questão ética e jurídica desse caos evolutivo. Devemos portanto, considerar alguns aspectos positivos e negativos quanto ao assunto em questão.

Características benéficas:

  1. Oportunidade para criação de um filho nos casos de impossibilidade pela mãe.

Muitas pessoas vêem como um ato generoso por parte da mulher doadora de útero, promovendo desta forma a possibilidade de realizar o sonho de uma mulher ao qual encontra-se impossibilitada de gerar uma nova vida.

  1. A mãe poderá decidir quem gerará seu filho.

A mãe da criança poderá contar com pessoa de sua confiança para gerar seu filho e locar seu útero para o feito, respeitando as exigências legais.

  1. A barriga de aluguel ainda possibilitaria casais homoafetivos terem filhos.

Seria uma opção alternativa aos casais homoafetivos de terem seus filhos, podendo ainda, perpetuar seus genes.

     Características desfavoráveis:

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