Breve Resumo de Licitações e Contratos Administrativos
Por: VinyGamer 206 • 30/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.264 Palavras (6 Páginas) • 206 Visualizações
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Leilão: é quando qualquer interessado pode alienar bens ou produtos para a adm. Publica a quem oferecer melhor lance ou oferta.
Pregão: aquisição de bens ou serviços comuns, independentemente do valor, visa maior eficiência.
Podem ser:
Presencial, quando o licitante ou representante comparece; ou
Eletrônico, não há comparecimento, é por rede de computadores.
Características:
Inversão de fases, onde julga a proposta para depois habilitar vencedor;
O pregoeiro primeiro entrega o objeto ao vencedor e só depois é homologado.
Consulta: Aquela que regula as agências reguladoras, mesmo sendo prevista em lei, pode ser escolhida modalidade diversa.
Shopping: Escolha de vencedor para realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens quando tiver recurso estrangeiro que o Brasil seja parte.
Regime Diferenciado de Contratação: Criada para atender necessidade específicas, visando manter a padronização, podendo o edital da licitação comtemplar marca do bem pretendido.
EX: Reformas e construções de estádio da copa, ou parques das olimpíadas.
TIPOS DE LICITAÇÃO
Formas de escolher:
-Menor preço, Melhor técnica, Técnica e Preço, Melhor Lance, Oferta.
Licitação deserta: Após edital publicado, não aparece ninguém para entregar envelopes.
Licitação Fracassada: Aparecem licitantes, porém nenhum está com a documentação correta, sendo todos considerados inabilitados. Cabe a comissão duas alternativas:
Prazo: Abre prazo de 8 dias para regular os documentos;
Declaração: Declarar a licitação como fracassada.
Licitação Dispensada: Quando não pode licitar, sem avaliação de convivência e oportunidade. Ex: Doação de Imóvel, Locação de Imóvel.
Licitação Dispensável: Pode ou não licitar, há faculdade, há a avaliação de convivência e oportunidade. Ex: obras ou serviços, guerra, calamidade pública...
Licitação Inexigível: Impossível a licitação por falta de competição. Ex: Contratação de serviço técnico especializado, Produtor exclusivo.
*Para comprovar que o produtor é exclusivo ele tem pertencer a um sindicato que oferece declaração que fundamenta a exclusividade.
FASES DA LICITAÇÃO
1ª Fase: Interna
É comum a todas as modalidades, ocorre no interior do órgão sem a participação de pessoas de fora. Essa fase possui etapas:
verificação da necessidade do bem ou serviço;
quando definido o objeto da licitação este é descrevido inclusive em relação a quantidades de acordo com o dinheiro reservado, é aqui que se faz a pesquisa de preço;
estabelecimento das clausulas que irão constar no edital e no contrato;
verifica-se se o dinheiro está separado; fixa no edital a modalidade e tipo a ser utilizado;
designa-se os integrantes da comissão, se pregão, o pregoeiro e sua equipe
submete-se o expediente a apreciação da assessoria jurídica sobre os atos já praticados;
com o retorno da assessoria de maneira favorável, que emite parecer, o expediente é submetido a autoridade competente para que autorize a abertura da licitação.
2ª Fase: Externa
Autorizada a abertura, se inicia a segunda fase, que possui etapas:
1-Publicação do edital (45, 30, 15, 8, 5 dias);
2-Habilitação da data para recebimento dos envelopes conforme documentos e proposta, exame dos documentos para ver se estão ou não habilitados – Recurso (suspende por 5 dias úteis);
3- Classificação dos habilitados (análise dos envelopes, julgamento)
4- Homologação pela autoridade
5- Entrega do objeto
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Contrato realizado entre a adm. Publica e particular, ou com outro ente público;
Sempre com interesse coletivo;
É regulado por suas clausulas e preceitos de direito público, sendo supletivo a teoria geral dos contratos e o direito privado;
São sujeitos ao Tribunal de contas, e em razão do regime público é evidente o tratamento desigual entre adm. e contratado. Ex: Alteração ou recisão unilateral pela Adm., assim muitos doutrinadores entendem ser ato unilateral enão contrato.
A competência para legislar é da União, porém podem os Estados e municípios legislarem desde que não contrariem a União.
Características:
Consesual: Vontade entre as partes;
Formal: Obedece a requisitos.
Formalismo de um contrato:
1-Realização da licitação, que não ocorre apenas em dispensa ou inexegibilidade;
2-Via de regra, sempre escrito com nome das partes, finalidade do objeto, n do processo de licitação e sujeição do contratante as cláusulas;
3-Por meio de termo ou instrumento, simples assinatura basta;
4- Obrigatório o instrumento quando o valor corresponde ao fixado pela tabela em concorrência e tomada de preço (Valores grandes) e indispensável quando for valor menor.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | COMPRAS E SERVIÇOS QUE NÃO DE ENGENHARIA | |
CONCORRÊNCIA | Acima de R$1.500.000,00 | Acima de R$650.000,00 |
TOMADA DE PREÇO | De R$150.000,01 a R$1.500.000,00 | De R$80.000,01 a R$650.000,00 |
CONVITE | Até R$150.000,00 | Até R$80.000,00 |
CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE | Até 10% do menor valor (R$15.000,00). | Até 10% do menor valor (R$8.000,00). |
...