CASOS CONCRETOS - DIREITO PROCESSUAL PENAL 1
Por: leogomes1981 • 27/8/2017 • Trabalho acadêmico • 885 Palavras (4 Páginas) • 1.048 Visualizações
CASOS CONCRETOS DE PROCESSO PENAL 1
Semana 1
QUESTÃO DISCURSIVA
a) Não.
O CPP, em conformidade com as diretrizes constitucionais, isto é, o direito ao silêncio como decorrência lógica do NÃO COMPARECIMENTO a ato do processo, VEDA A PROVA CONTRA SI (NEMO TENETUR SE DETERGERE) (vedação a auto incriminação), ou seja, se ele não comparecer alguns medidas podem ser tomadas, mas não o CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Exemplo: Ver CPP art 457 e CPP 367
b) Não.
Pacto de São José de Costa Rita tem uma abrangência muito significativa (DECRETO 678/92), nesse pacto já é reconhecido a VEDAÇÃO da PRODUÇÃO de PROVA contra SI. (DIREITO HUMANOS).
Principio da analogia > Podemos aplicar o CPP 367, na qual o processo seguirá sem a presença do acusado que deixar de comparecer s
SEMANA 02
O sistema processual penal vigente é o ACUSATÓRIO, no qual o ACUSADO é SUJEITO DE DIREITOS. Em tal sistema, os atos do processo são públicos, e o processo é regido dentre outros Principios pelo CONTRADITÓRIO e pela AMPLA DEFESA, de modo que JAMAIS haverá responsabilização penal sem que o acusado possa se defender, ou seja, caso de NULIDADE ABSOLUTA, ou seja, não foi também observado do PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
ARTIGO 5, CFRB, LIV (devido processo legal) e LV (ampla defesa e contraditório).
SEMANA 03
De acordo com o artigo 5, do CPP, §3, menciona que a simples delação para que tenha força suficiente de instaurar uma investigação necessita de verificação da procedência da informação, ou seja, a simples investigação não pode dar ensejo a instauração de inquérito policial.
SEMANA 04
De acordo com o artigo 129, I, da CFRB, o Ministério Público figura como titular da pretensão
punitiva, de modo que ao término da investigação policial, seguindo a nova ordem constitucional (SISTEMA ACUSATÓRIO), devem as peças informativas serem repassadas diretamente ao ACUSADOR. (MP)
OBJETIVAS:
Semana 05
- Isso é uma hipótese de arquivamento implícito? Sim. Segundo a doutrina ao omitir um fato ou mesmo um acusado de crime haveria a hipótese de arquivamento implícito, de modo que a investigação que foi concluída daria azo (ensejo) a deflagração da ação penal, ocasião em que o juiz ao detectar tal imperfeição utilizaria as diretrizes do art. 28, CPP.
Conforme a segunda doutrina, não existe arquivamento implícito, sendo sempre diretamente. (majoritária)
Súmula 524 STF
- D
- C
Semana 06
- Não deixa de oferecer denúncia atendendo o princípio da obrigatoriedade, ação penal pública.
- Súmula 714, STF: A
- D
Semana 07
- Ad causam (representante legal) – legitimidade ser parte; ad processum (advogado) – legitimidade executar atos do processo. Ela não nem um nem outro, porque ela depende de representação. A capacidade seria do representante legal.
Paula teria capacidade parte, desde que havido representação.
- Não alteraria, ainda sim precisaria de um representante. Paula sendo emancipada pelo casamento, ainda continuaria inimputável para efeito penal, sendo necessária a intervenção de seu representante legal.
- Exclusiva, cabendo somente a ela. Paula a completar 18 anos assume a titularidade da representação.
- B
- D
Semana 08
- Justiça federal de primeiro grau. Súmula 208 STJ e art. 109, IV, CFRB/88.
- C
- Súmula 200 STJ – B
Semana 09
- Art. 78, CPP – Ambos julgado pelo mesmo juízo, no caso tribunal de justiça.
Conforme jurisprudência, haveria o desmembramento do processo, quem tem prerrogativa perante TJ e quem não tem, juiz de primeiro grau.
- Art. 96, III, CFRB/88. Como prerrogativa está no mesmo nível na constituição, a prerrogativa de função prevalece, a do magistrado.
Se estiver na constituição prevalece a prerrogativa sob qualquer outra situação de competência.
- C
- A – Art. 79, CPP
Semana 10
- Conexão do homicídio com a ocultação de cadáver praticados por Lindomar (art. 76, II, CPP), e continência em relação a Deoclécio e Pezão pelo crime de homicídio (art. 77, I, CPP).
- Sim na forma do art. 78, I, CPP.
- Tribunal do júri ele avoca os crimes que não são de sua conexão mesmo não sendo de sua competência.
- D
Semana 11)
Não, pois tratando-se de infração permanente, a qual estaria consubstanciada no depósito da substância entorpecente (natureza de crime permanente), previsto no art. 33, caput, da lei 11.343/06.
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