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CIÊNCIA POLÍTICA X FILOSOFIA POLÍTICA

Por:   •  5/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  224 Visualizações

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CIÊNCIA   X  FILOSOFIA

POLÍTICA

A ciência política de filosofia política por descrever as coisas como realmente são. Já que a filosofia política descreve como deveriam ser. A ciência Política nasce para evitar a guerra e meios destrutivos.

  • Criação do estado nação:

- para Hobbes e Maquiavel, o povo deve obedecer ao poder soberano, defendem a figura do estado.

- Rosseau cria a fórmula do Estado através do contrato social, onde ocorre a transferência de parte dos direitos de cada cidadão para o estado.

- Montesquieu defende a separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) e o sistema de pesos e contrapesos (checks and balances)

  • Para evitar governos absolutistas e produção de normas tirânicas, era necessário estabelecer a autonomia e os limites de cada poder.
  • Cada poder deve exercer determinada função e o exercício dessa função deve ser controlada pelos outros poderes.

As funções exercidas pelos poderes são divididas em:

TÍPICAS: atividades frequentes

ATÍPICAS: atividades realizadas mais raramente

FUNÇÕES TIPICAS:

Executivo: administrar a coisa pública

Legislativo: legislar

Judiciário: julgar aplicando leis

FUNÇÕES ATÍPICAS:

Executivo: julgar (veto), legislar (medida provisória)

Legislativo: Julgar (CPI), administração (interna)

Judiciário: legislar (portaria, regimento interno), administrar (interna)

RELAÇÃO ENTRE PODERES(CHECKS AND BALANCES):

EXECUTIVO(PRESIDENCIA) indica ministros para o JUDICIÁRIO(STF)

LEGISLATIVO(CONGRESSO) aprova a indicação para o JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIO julga crimes do EXECUTIVO

JUDICIÁRIO julga inconstitucional o LEGISLATIVO

EXECUTIVO veta LEGISLATIVO

LEGISLATIVO derruba veto do EXECUTIVO

  • Toda nova constituição resulta de uma ruptura social, política e/ou econômica.

CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS:

UNITÁRIO/MONARQUICO/CONFESSIONAL

1824 – Constituição do império

FEDERAL/REPUBLICANO/LAICO

1891 – republicana

1934 – social e econômica

1937 – polaca

1946 – sem apelido

1967 – golpe militar

1988 – cidadã (atual)

COMPONENTES DO ESTADO:

- Povo: natos ou naturalizados

- Território: todo local em terra, mar, subsolo ou aéreo em que equivalem as leis do país

- Soberania: exercida através da coersão legal

  • O estado é permanente, o governo é transitório
  • No estado laico há influência, porém não há interferência religiosa
  • O estado é uma ficção jurídica

ESTADO UNITÁRIO: é constituição, porém não há divisão geográfica de poder.

Regional – o polo central concede ou não poderes as regiões.

Autônomo – avoca poderes do polo central.

ESTADO FEDERAL: é constituição e há distribuição geográfica de poder.

- Unidade de nacionalidade

- Repartição de competências

- Repartição de rendas

- Autodeterminação dos estados membros

- Indissolubilidade (não se permite secessão)

- Representação senatorial

- Órgão de cúpula do judiciário em proteção à constituição (STF)

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