CIVIL SUCESSOES
Por: Larissa Barbosa • 23/11/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 360 Palavras (2 Páginas) • 305 Visualizações
Semana 2
Caso 1
Bens: 50 mil
Deve: 130 mil
Resposta: não, herdeiro herda coisa, divida e credito. Porem dívidas que a herança consegue cobrir (art. 1792).
Com base no artigo acima, o herdeiro responde pelas dividas do morto nos limites da herança.
Caso 3
Verdadeiro ou falso:
- Falso: herança é considerada universalidade de direito.
- Verdadeiro: art. 1791, parag único,
- Falso: não exige permissão aos demais coerdeiros para você alienar sua parte da herança, mas eles deverão ser avisados antes para que tenham direito de preferencia.
1793, caput e 1794.
- Verdadeira: Administrador do espolio: participa ativa e passivamente art. 986, CPC.
- Prole eventual = filho futuro. Falso, art. 1799, I
Legitimidade para suceder
Art. 1798.
Filhos futuros herdam? Sim, (1799) (prole eventual), 1800, se decorrido 2 anos após a morte o filho futuro não for concebido (nascer), a herança será juntada ao monte e distribuída aos demais herdeiros legítimos.
1597- hipóteses de presunção de paternidade.
O artigo 1798 esclarece aqueles que podem vir a serem sucessores: os nascidos ao tempo da morte ou pelo menos concebidos, o que significa que o nascituro tem legitimidade sucessória.
Através da sucessão testamentaria o testador também tem a possibilidade de beneficiar o filho futuro de alguém, com uma herança ou legado (1799, I), nesta hipótese, esse filho futuro deve ser concebido no prazo descrito no paragrafo 4 do artigo 1800. Se isto não acontecer a deixa testamentário (o que foi deixado, cota, herança ou legado) retorna ao monte para ser redistribuída aos herdeiros legítimos, salvo previsão contraria no testamento.
Nesse intervalo a deixa testamentaria será administrada, a principio, pela mãe futura (1800 paragrafo primeiro).
Nascendo com vida o herdeiro esperado, dentro do prazo legal, terá direito a tudo que lhe foi deixado com frutos e rendimentos desde a morte do testador.
Caderno de exercício, semana 2
Caso 2
Resposta: sim, artigo 1799, I, a administração caberá às mães futuras 1800, parag 1.
3) não tem direito pois ultrapassa o prazo limite. 1800 paragrafo 4.
Aceitação e rununcia da herança
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