CIÊNCIA POLÍTICA X FILOSOFIA POLÍTICA
Por: Thaysa Bonifácio • 5/6/2015 • Trabalho acadêmico • 417 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
CIÊNCIA X FILOSOFIA
POLÍTICA
A ciência política de filosofia política por descrever as coisas como realmente são. Já que a filosofia política descreve como deveriam ser. A ciência Política nasce para evitar a guerra e meios destrutivos.
- Criação do estado nação:
- para Hobbes e Maquiavel, o povo deve obedecer ao poder soberano, defendem a figura do estado.
- Rosseau cria a fórmula do Estado através do contrato social, onde ocorre a transferência de parte dos direitos de cada cidadão para o estado.
- Montesquieu defende a separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário) e o sistema de pesos e contrapesos (checks and balances)
- Para evitar governos absolutistas e produção de normas tirânicas, era necessário estabelecer a autonomia e os limites de cada poder.
- Cada poder deve exercer determinada função e o exercício dessa função deve ser controlada pelos outros poderes.
As funções exercidas pelos poderes são divididas em:
TÍPICAS: atividades frequentes
ATÍPICAS: atividades realizadas mais raramente
FUNÇÕES TIPICAS:
Executivo: administrar a coisa pública
Legislativo: legislar
Judiciário: julgar aplicando leis
FUNÇÕES ATÍPICAS:
Executivo: julgar (veto), legislar (medida provisória)
Legislativo: Julgar (CPI), administração (interna)
Judiciário: legislar (portaria, regimento interno), administrar (interna)
RELAÇÃO ENTRE PODERES(CHECKS AND BALANCES):
EXECUTIVO(PRESIDENCIA) indica ministros para o JUDICIÁRIO(STF)
LEGISLATIVO(CONGRESSO) aprova a indicação para o JUDICIÁRIO
JUDICIÁRIO julga crimes do EXECUTIVO
JUDICIÁRIO julga inconstitucional o LEGISLATIVO
EXECUTIVO veta LEGISLATIVO
LEGISLATIVO derruba veto do EXECUTIVO
- Toda nova constituição resulta de uma ruptura social, política e/ou econômica.
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS:
UNITÁRIO/MONARQUICO/CONFESSIONAL
1824 – Constituição do império
FEDERAL/REPUBLICANO/LAICO
1891 – republicana
1934 – social e econômica
1937 – polaca
1946 – sem apelido
1967 – golpe militar
1988 – cidadã (atual)
COMPONENTES DO ESTADO:
- Povo: natos ou naturalizados
- Território: todo local em terra, mar, subsolo ou aéreo em que equivalem as leis do país
- Soberania: exercida através da coersão legal
- O estado é permanente, o governo é transitório
- No estado laico há influência, porém não há interferência religiosa
- O estado é uma ficção jurídica
ESTADO UNITÁRIO: é constituição, porém não há divisão geográfica de poder.
Regional – o polo central concede ou não poderes as regiões.
Autônomo – avoca poderes do polo central.
ESTADO FEDERAL: é constituição e há distribuição geográfica de poder.
- Unidade de nacionalidade
- Repartição de competências
- Repartição de rendas
- Autodeterminação dos estados membros
- Indissolubilidade (não se permite secessão)
- Representação senatorial
- Órgão de cúpula do judiciário em proteção à constituição (STF)
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