CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL DE ACORDO COM O FATO NARRADO (FUNDAMENTOS)
Por: carolestrella • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.001 Palavras (5 Páginas) • 253 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ___ VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado..., vem, por seu advogado, com endereço profissional..., para fins do artigo 39 do CPP, vem, oferecer perante V.Exa.
QUEIXA-CRIME
em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, profissão, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n.º ..., residente e domiciliado... , pela prática dos seguintes fatos:
DESCRIÇÃO DOS FATOS
No dia 12/01/2012, sexta-feira, às ... horas, Crodoaldo Valério ofendeu Elesbão em sua honra objetiva e subjetiva e no exercício das suas funções, na respectiva sede da Procuradoria Federal. A pretexto de criticar o desempenho de Elesbão em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, Crodoaldo o insultou, na frente de mais 5 pessoas, chamando-o de “imbecil” e “mosca morta”, dizendo ainda que ele (Elesbão) é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da Procuradoria.
Não satisfeito, Crodoaldo parou na praça em frente à sede da Procuradoria e, na presença de várias pessoas, começou a gritar dizendo que Elesbão lhe exigiu dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido”, ofendendo, outrossim, a honra de Elesbão.
Ainda não satisfeito, Crodoaldo publicou em seu blog, que possui mais de mil acessos por dia, todas os fatos mencionadas acima, reiterando assim todas as ofensas dirigidas à Elesbão, ofendendo ainda mais a sua honra.
CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL DE ACORDO COM O FATO NARRADO (FUNDAMENTOS)
Estando ultrapassada a narrativa dos fatos, passemos agora às suas respectivas classificações.
Ora, é de se notar, sob um olhar técnico-jurídico, que Crodoaldo cometeu várias infrações penais em concurso material de crimes, onde através de várias ações foram cometidos vários crimes, modalidade de concurso esta que se encontra-se devidamente tipificada no art. 69 do Código penal, in verbis:
Concurso material
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Sabendo que foram cometidos vários crimes, passamos agora a classificar juridicamente cada um deles:
Primeiramente, quando o autor dos fatos criminosos se dirige até Elesbão (a vítima) e o chama de “imbecil” e “mosca morta”, está assim qualificando-o como como um sujeito inútil, atingindo assim a sua honra subjetiva, ou seja, a imagem que o indivíduo tem para a sociedade, o que indivíduo acha que a sociedade pensa ou pensará dele (conforme narrado na descrição dos fatos), restando, outrossim, classificado tal fato como crime de injúria, crime este devidamente tipificado no art. 140 do Código Penal, in verbis:
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Passemos então para o segundo fato: quando o autor dos fatos criminosos se dirige à praça localizada em frente à sede da Procuradoria Federal (que é um local de grande circulação, ainda mais se levando em consideração o fato de que o dia do ocorrido se deu numa sexta-feira), e grita em alto e bom som pra quem quiser ouvir que a vítima recebeu dinheiro para o processo “andar mais rápido”, fato este que não resta comprovado, atribuiu à vítima um falso fato criminoso, atingindo assim a sua honra objetiva, ou seja, a imagem que o indivíduo passa para a sociedade, a imagem que a sociedade faz do indivíduo, restando,
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