COGNIÇÃO, MÉRITO E COISA JULGADA NA EXECUÇÃO:
Por: Lucas Kepha • 19/3/2016 • Resenha • 717 Palavras (3 Páginas) • 825 Visualizações
COGNIÇÃO, MÉRITO E COISA JULGADA NA EXECUÇÃO:
Não há cognição na execução - essa noção equivocada surgiu por pressão dos italianos que queriam exacerbar as coisas e isso contaminou as mentes brasileiras. A fase executiva também tem a sua cognição, até porque o objeto da cognição será diferente (aqui será buscar saber se o direito que o sujeito tem pode ou não ser exercido).
Existem questões que surgem durante a execução.
O mérito do processo de conhecimento é o pedido e a causa de pedir. Existe mérito na execução? Existe. Pedido para executar, para realizar o direito e causa de pedir é o direito certificado que não foi adimplido (inexecução do pedido certificado). Ou seja, a execução tem mérito - o seu mérito próprio, diferente do mérito da fase de conhecimento.
Ex.: estou executando um contrato e o juiz acolhe a alegação de pagamento da dívida e extingue a execução com base nesse pagamento. Perguntas: Houve decisão de mérito na execução? O juiz extinguiu a execução com exame de mérito? Sim, pois ele disse que o direito (causa de pedir da execução) não existe mais porque já houve o pagamento. O sujeito pode executar de novo a mesma dívida? Não, por força da coisa julgada (houve algo que foi julgado, no caso, que não havia mais aquele direto em razão do pagamento).
Eu posso falar em coisa julgada em execução desde que eu demonstre que houve cognição.
Ex.: o juiz diz que não vai executar porque o documento apresentado não era título executivo. Houve cognição para declarar que o documento não é título executivo, mas não houve exame do mérito (o juiz não analisou o pedido).
Ex.: o juiz não executa porque houve prescrição - aqui houve análise do mérito da execução.
Sobrevindo coisa julgada decorrente de uma decisão na execução, caberá rescisória? Se houver coisa julgada, cabe. E haverá coisa julgada quando houver decisão de mérito.
Há incidentes cognitivos (que geram cognição) que surgem durante a execução e que também têm o seu mérito. A decisão sobre o mérito desses incidentes também faz coisa julgada, mas apenas sobre o mérito daquele incidente.
Ex.: incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o juiz decide se cabe ou não. Essa é uma decisão de mérito do incidente instaurado durante a execução.
Salvo incidente de deslocamento de competência, por competência funcional os incidentes da execução os incidentes da execução são julgados pelo próprio juiz da execução.
* Questão incidental = aquela resolvida como fundamento, incidenter tantum, examinada como simples fundamento para a resolução de uma questão principal. Ex.:
Questão Incidente (objeto do incidente) = é a questão principal e tem também suas questões incidentes. Ex.: decidir se o juiz é suspeito ou não.
Toda decisão tem questão principal e questões incidentais.
Ex.: caso ou não caso? Questão principal: casar ou não. Questões incidentais: gosto dele, moradia.
Todo processo tem questão principal (seu objeto) e questões incidentas (aquelas que o juiz precisa examinar para decidir a questão principal).
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