COLOCAR MATRICULA AQUI “A ERA DOS DIREITOS” TEORIA GERAL DO ESTADO
Por: Victoria Costa • 25/5/2019 • Resenha • 1.935 Palavras (8 Páginas) • 227 Visualizações
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“A ERA DOS DIREITOS”
TEORIA GERAL DO ESTADO
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INTRODUÇÃO
Este trabalho se dará á luz da renomada obra de Noberto Bobbio, “A Era dos Direitos”. Obra que trata dos Direitos Humanos e Fundamentais, juntando pensamentos de alguns filósofos, juntamente com os pensamentos do autor.
A primeira coisa em que pensamos quando o assunto é Direitos Humanos, é proteção á vida, direito a saúde, liberdade, entre outros. Entretanto, existe uma diferença nesses aspectos que é importante ressaltar, Direitos Humanos são usados para especificação de tratados internacionais, quer conste de um instrumento único ou dois ou mais instrumentos interligados, qualquer que seja sua dominação específica. Por outro lado, temos os Direitos Fundamentais, os quais são positivados pelas Constituições dos Estados.
Há 70 anos, no dia 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas, em Paris, proclamava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). O documento foi uma resposta aos horrores cometidos durante a Segunda Guerra Mundial. A partir daquele momento, diversos países se comprometiam a realizar um esforço para eliminar toda e qualquer forma de desrespeito a esses direitos. Estava estabelecida uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações.
RESUMO DO LIVRO
A obra “A Era dos Direitos” de Noberto Bobbio é dividido em quatro partes, onde se trabalha para se obter um entendimento do caminho que foi necessário para que os direitos do homem percorressem para chegar ao ponto de ser como conhecemos hoje.
Os direitos do homem são diretamente ligados á existência de uma democracia, sem o seu devido reconhecimento e proteção, não há democracia, e consequentemente não há condições para uma via pacifica de solução de conflitos.
Os Direitos Fundamentais são divididos em quatro gerações a saber:
- Primeira Geração: Direitos Individuais (exemplo: liberdade e igualdade);
- Segunda Geração: Direitos Coletivos (exemplo: educação e saúde);
- Terceira Geração: Direitos do Homem (exemplo: igualdade e fraternidade);
- Quarta Geração: Compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
PRIMEIRA PARTE
Na primeira parte do livro, Bobbio explica o surgimento dos direitos do homem, os quais nasceram como direitos naturais universais, desevolveram-se em direitos positivos particulares, para só então chegarem a sua realização de direitos positivos naturais.
Importante destacar que os direitos humanos não são imutáveis, ou seja, sao adaptados de acordo com as carências da sociedade. Portanto, podemos classificá-los como heterogêneos, uma vez que o que pode ser direito fundamental aqui no Brasil pode não ser lá na Síria, como por exemplo, justificando-se assim a necessidade de proteger os direitos, ao invés de criá-los.
Bobbio nesta parte do livro diz que a cada dia adquirimos uma fatia de poder em troca de uma fatia de liberdade, um tem que ceder para o outro conseguir seu direito, sua devida liberdade.
Entre a teoria e a pratica dos Direitos Humanos, existem caminhos divergentes, enquanto a teoria multiplica os direitos, na prática observamos o contrario, uma diminuição desses direitos uma vez que por diversos fatores eles infelizmente não saem do papel.
Por outro lado, é importante destacar que todas as vezes em que uma parcela da sociedade se levantou e exigiu o reconhecimento de algum direito, esta foi atendida, como por exemplo a proteção aos idosos.
Para isso, foi necessário o impulso de uma lei moral da sociedade para que a qual fosse tornada em lei escrita, positiva.
SEGUNDA PARTE
Neste capitulo, Bobbio explica a importância da Revolução Francesa para os Direitos do Homem, uma vez que a Declaração Americana desempenhou e influenciou de forma significativa quanto a elaboração da Declaração Francesa, e notar que está significou muito para as Declarações sucessoras, vindo a ter repercussões até os dias atuais.
Segundo Bobbio, o momento da revolução foi “um daqueles momentos decisivos, (...) que assinalam o fim de um período e o início de outro” (BOBBIO, p.85, 1992). E ainda no mesmo sentido, cita Kant, segundo o qual um povo veio a “decidir sobre seu próprio destino” se libertando das opressões impostas pelo Estado.
É sabido que a Declaração veio tardiamente, e apesar de assegurar muitos direitos, ela não é perfeita. Bobbio explica que a Revolução Francesa foi um ato político que trazia em sua composição traços eminentemente religiosos, e que o Homem assegurado de direitos plea Declaração era, segundo ele, na verdade, o burguês; os direitos tutelados pela Declaração eram os direitos do burguês, do homem egoísta, do homem separado dos outros homens e da comunidade.
A soberania hoje em dia esta nas mãos dos cidadãos, por meio da democracia, onde cada indivíduo toma sua decisão a partir do voto. Por isso, a democracia é uma parte inseparável dos Direitos do Homem.
Com o Estado nas mãos do povo, a democracia oportuna que nenhum dos direitos do homem não sejam desrespeitados.
Portanto, concluímos esta parte do livro com a consciência de que não podemos negar a Revolução, uma vez que a mesma desencadeou a conseqüente Declaração, a qual foi pilar de criação de uma forma de governo democrática, limitando o poder dos governantes e dando maior assessoria ao povo, garantindo seus direitos.
TERCEIRA PARTE
Resistência, legado importante as Revolução Francesa, direito que ao ser usado incomoda tanta gente no poder, mas que infelizmente se encontra em declínio.
Neste capitulo, Bobbio debate sobre a pena de morte, e destaca a fala de Platão: “se demonstrar que o delinquente é incurável, a morte será para ele o menos dos males”. Portanto, por meio deste pensamento de Platão podemos notar que a pena de morte não é um castigo imposto á aquele cidadão que cometeu algum crime, por exemplo, a pena de morte não melhora a sociedade, e sim faz crescer um sentimento de que se faça “justiça” com as próprias mãos. Porém, Bobbio nos mostra que há pessoa que são a a favor da pena de morte como Beccaria que em suas palavras “os homens cansados de viverem expostos aos perigos das guerras e da violência entre eles mesmos, fundam a sociedade com base em um sacrifício de sua liberdade e nome de uma segurança”, assim aqueles que optarem por mais viverem nesta sociedade poderão pedir sua pena de morte.
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