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COMENTÁRIOS A LEI DE TORTURA

Por:   •  25/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  181 Visualizações

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COMENTÁRIOS À “LEI DE TORTURA”

         A Lei 9.455, sancionada, em 07 de abril de 1997, no governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2002), surgiu com intuito de preencher uma “omissão” até então existente no ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, referida lei foi concebida para sanar a inexistência de um tipo penal dedicado, especificamente, a esse comportamento. Tal fato não significa que, até então, a tortura fosse permitida, mas que, tão somente, era punida através de outras figuras penais, como constrangimento ilegal, lesão corporal, abuso de autoridade, maus tratos, dentre outros.

         Vale ressaltar que, a supramencionada lei, não exige condição ou qualidade especial do agente, é crime comum. Todavia, embora comum, faz parte do rol de crimes hediondos, e como tal, não é suscetível de fiança, graça, anistia e indulto. Entretanto é importante trazer à baila que é um crime prescritível, sendo que, somente são imprescritíveis os crimes cometidos por ação de grupos armados, militares ou civis, contra o Estado democrático e a Ordem Constitucional. Salienta-se que, o racismo, também é crime imprescritível.

          Importante destacar, também, que o servidor público que cometer o crime de tortura, se condenado, automaticamente perderá o cargo, função ou emprego que ocupar, além de ser interditado para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Desta maneira, evidencia-se que a perda do cargo e a interdição são efeitos extrapenais secundários, genéricos e automáticos da condenação.

         No estudo da já mencionada lei, percebe-se que o legislador preocupou-se em destacar que o sujeito que, mediante emprego de violência ou grave ameaça, causar a alguém sofrimento físico ou mental, tendo por intuito provocar ação ou omissão de natureza criminosa, responderá pelo crime cometido em concurso material com o crime de tortura; ressaltando que se o constrangimento disser respeito à prática de contravenção, será caracterizado o concurso material entre a contravenção cometida e o crime de tortura.

         De igual maneira, significativo faz-se mencionar que os crimes mencionados na lei, ora em estudo, são de ação penal pública incondicionada. Ainda importante ressaltar que, a diferença entre a tortura castigo prevista na lei, ora em estudo, e o crime de maus tratos (artigo 136, CP), diz respeito a intensidade do sofrimento da vítima.

         Por derradeiro, faz-se relevante mencionar que são causas de aumento da pena, previstas na supramencionada lei: tortura mediante sequestro, tortura cometida por agente público e tortura cometida contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou pessoa com idade superior a 60 anos.








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