COMO A TERCEIRIZAÇÃO E DIRETOS FUNDAMENTAIS NÃO SE COMUNICAM HÁ NÃO COMUNICAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS TEMOS QUE COLOCAR UM TITULO QUAL?
Por: ana luiza Valadares • 9/6/2017 • Resenha • 1.365 Palavras (6 Páginas) • 226 Visualizações
COMO A TERCEIRIZAÇÃO E DIRETOS FUNDAMENTAIS NÃO SE COMUNICAM
HÁ NÃO COMUNICAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
TEMOS QUE COLOCAR UM TITULO QUAL?
Ana Luiza Mendes Valadares,
Ester Lacerda Cançado,
Leo Maciell e
Halisson Nunes
Este presente trabalho tem o objetivo analisar dois artigos e fazer uma conexão entre eles. O primeiro artigo trata sobre a terceirização total e o segundo aborda em seu tema os direitos fundamentais do trabalho digno assim após a leitura e releitura de ambos os textos iremos fazer uma analise critica.
O primeiro texto a ser analisado é “A sociedade da terceirização total” (Revista da ABET, v.14, n. I, 2015, 6-14 paginas.) escrito pelo Ricardo Antunes professor do IFCH, UNICAMP. Em seu artigo ele trás uma critica ao projeto de lei 4330, no qual foi modificado pelo PL 30/2015 dando origem a uma ampliação da terceirização, neste projeto de lei expõem quais são as vantagens a serem geradas com ela e o autor os divulga em tópicos um de cada vez e assim ao expor ele afirma serem falácias e exibi que o que é relatado no projeto de lei como benefícios, não passam apenas de uma ilusão fática, e que essa não é a realidade que os trabalhadores terceirizados vivenciam e as desmistifica (desmascara).
Com isso ao longo do artigo é feita referência ao projeto de lei para expor como a terceirização esta burlando a CLT e rompendo com os direitos dos trabalhadores, os mesmos direitos que foram cobrados por eles com anos de esforço, sofrimento e garra durante a historia do direito do trabalhador. Assim o projeto amplia a terceirização para todas as escalas, mas não a regulamenta retrocedendo anos de direitos conquistados.
O autor demonstra com fatos que a terceirização é uma forma de explorar os trabalhadores e os empregadores pagarem menos obtendo o mesmo serviço que se eles tivessem que contratar, mas por um menor custo, podendo se fazer uma comparação com formas de exploração de mão de obra como já se ocorreu ao longo da historia do direito do trabalho, sendo essa uma analogia a escravidão nos tempos de hoje.
Por tanto é importante ressaltar que no artigo deixa claro que com o projeto de lei a terceirização deixa de ser a exceção e passa a ser a regra, flexibilizando os direitos trabalhistas, que também é criticado no texto pelo autor que esclarece que os capitalistas estão utilizando a crise como desculpa para burlar e flexibilizar os direitos dos trabalhadores assim justificando um dos motivos para se aprovar a terceirização.
Podendo assim notar uma divisão que é criada entre os trabalhadores de primeira e segunda categoria sendo as de primeiro os empregados e de segunda os terceirizados, notando uma nítida diferença de tratamento dentro da mesma empresa. Alem de diminuir a consciência coletiva e aumentar a individualização aumentando a concorrência entre eles, perdendo também força coletiva dos trabalhadores e dos sindicatos para exigirem seus direitos, pelo fato de ter criado outra categoria, o sindicato perde força nas negociações,
Desta forma o artigo é todo contra ao projeto de lei que torna menos rígida as formas de trabalho e permite a terceirização total rompendo com a constituição do direito do trabalho, no caso à CLT.
O segundo texto trabalhado, intitulado “Estado Democrático de Direito e Direito Fundamental ao Trabalho Digno” da autora Gabriela Neves Delgado Doutora em Filosofia do Direito pela UFMG e Mestre em Direito do Trabalho Puc – Minas, professora da Faculdade UnB em Brasília-DF dos programas de Graduação e Pós-Graduação alem de ser coordenadora de Graduação de Direito da UnB, busca apresentar que para a compreensão do direito fundamental ao trabalho digno, se faz necessário uma análise filosófica e histórica dos direitos conquistados no decorrer dos anos pelos trabalhadores, pois conforme demonstrado no texto pela autora, a concretização desses direitos é dinâmica, ou seja, trata-se de um direito em constante construção.
Com o surgimento do Estado Liberal de Direito e a revolução industrial, a exploração do trabalhador predominava nos países capitalistas, o que resultou com o decorrer do tempo, nas associações da classe trabalhadora, que futuramente ficaram conhecidas como sindicatos, buscando contrapor os abusos e precariedade que existia quanto aos direitos trabalhistas.
A autora menciona o principal ponto da relação de trabalho que é a relação de emprego que aconteceu ao longo do desenvolvimento do Estado Social de Direito. Cita também, importante momento do Brasil para o Direito do Trabalho que se deu no governo de Getúlio Vargas no período de 1937 a 1945, onde buscou consolidar de forma única todas as leis que tratavam de direitos relacionados aos trabalhadores, tendo assim a criação da CLT.
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