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COMO SÃO ELABORADAS AS LEIS ROMANAS

Por:   •  29/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  147 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS-UFPEL

ALUNO: CLAYTON MIRANDA SILVA.

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CURSO: DIREITO. TURNO: MANHÃ.

DISCIPLINA: HISTÓRIA DAS INSTITUIÇÕES JURTÍDICAS.

ASSUNTO: ELABORAÇÃO DE UMA LEI ROMANA E SUAS FASES PARA APROVAÇÃO.

PELOTAS

MAIO-2018

ELABORAÇÃO DE UMA LEI ROMANA.

Era composta por 3 etapas a seguir:

- Praescriptio (Prescrição):

        Lei sobre o horário de circulação e estacionamento das carroças, na parte central das cidades.

        Magistrado/Lator (Legislador): Antonius Maximus.

        Assembleia: Centúria.

        Data: 21/05/2018.

        Primeiro grupamento à votar: Comitia Centuriata.

        Primeiro cidadão à votar: Cícero Túlio.

2º - Rogatio (Prescrição): Descrição/Elaboração da lei.

        Trata-se da regulamentação do horário de circulação das carroças na parte central das cidades, assim como o modo em que elas deverão ficar estacionadas, afim de não comprometer a circulação e segurança de pedestres.

        Uma vez que, frequentemente, está havendo acidentes, com perdas materiais e principalmente com pessoas que estão se ferindo e até morrendo.

        Eis as regras:

        Horário de circulação: das 06:00 às 08:00 horas da manhã e das 18:00 às 20:00 horas da noite.

        O modo em que elas deverão ficar estacionadas será paralelo a calçada, em frente ao estabelecimento comercial ou da casa que solicitou o serviço.

Deixar o cavalo bem amarrado em um local, apropriado, para que não ocorra disparada e acidentes.

3º - Sanctio (Sanção): Pena para quem descumpre a lei.

O não cumprimento desta lei implica em:

Multa:

Para circulação fora do horário permitido: 100,00 sestercios.

Para o não estacionamento correto: 80,00 sestercios.

Para a não fixação correta do cavalo: 70,00 sestercios.

Havendo reincidência de caso,

O condutor terá a(s) multa(s) cobrada(s) em dobro

Será recolhido ao cárcere por 30 dias

E após cumprir este período:

Perda do direito dirigir e de possuir outro veículo por 01 ano.

Fases para aprovação da lei, a saber, ocorria em 6 etapas.

1 - Promulgatio (Tornar público):

        Após a elaboração da lei, o magistrado (cônsul, pretor ou ditador), propunha a convocação e votação dos comitia -Assembleia: grupo de pessoas com interesse em comum- (ius agendi cum populo). Além disso o texto deveria ser afixado em lugar público, para que o povo lesse, tomasse conhecimento e discutisse(unde de plano legi possit), por um período de pelo menos três semanas (trinundinum).

        Tornado público (promulgatio), a lei tornava-se inalterável, para que houvesse alguma alteração, em qualquer outra fase, deveria ser refeita e começar tudo de novo (ex novo).

Lei Licinia Iunia, 62 a.C, foi criada para que fosse garantida a inalterabilidade da lei que foi fixada, com a obrigação do magistrado depositar uma cópia do projeto no aerarium (lugar no templo de Saturno, em Roma, onde se guardavam os textos das leis, gravadas em bronze, e as insígnias militares), sob a pena de não haver o cumprimento a execução  de um julgamento público (iudicium publicum).

2 - Conciones (falar ao povo em comício).

        Reuniões convocadas pelo magistrado, (que propôs a lei ou outro e mais tarde por qualquer cidadão de destaque, seja na política, economia ou outros setores, em praça pública), sem caráter oficial ou jurídico, para se discutir a lex/lei e propor mudanças e muito raramente pedir o retrocesso, em sessões informais

Se realizavam entre o período de promulgatio e a convocação dos comícios, durante o dia a sua duração variava, no entanto, não podia exceder o por do sol.

        O termo também tem haver com o termo: consentimento. Uma vez que ninguém poderia falar sem que o magistrado desse a palavra (contionem dare). Havia dois tpos de discursos: os favoráveis à lei (suasiones) e os desfavoráveis parcial ou total (dissuacisones).

3 - Rogatio legis (convocação da assembleia para a votação)

        Uma vez encerrado o prazo da promulgatio, que era de até três semanas (trinundinum), convocados os comícios e reunidos em assembleia, após cumprir formalidades de caráter religioso; o magistrado que presidia, fazia a leitura ou mandava ler o texto do projeto da lex. Ao fim da leitura, era feito o pedido da aprovação da lei (rogatio), através das seguintes palavras sacramentais: Velitis, iubeatis, quirites, (Quereis e ordenais, cidadãos?).

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