CONCEITO E BASE DA LEI DO SUCESSO
Projeto de pesquisa: CONCEITO E BASE DA LEI DO SUCESSO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: halanea • 1/10/2014 • Projeto de pesquisa • 884 Palavras (4 Páginas) • 446 Visualizações
DIREITO DAS SUCESSÕES
2. CONCEITO E FUNDAMENTO DO DIREITO DAS SUCESSÕES
Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a
transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de
alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está
regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o
direito de herança (artigo 5º, XXX).
O fundamento do direito sucessório é a propriedade, conjugada ou não
com o direito de família.
3. DA SUCESSÃO EM GERAL
A sucessão pode ser classificada em:
Sucessão Legítima (ou ab intestato) —> decorre da lei; morrendo a
pessoa sem testamento transmite-se a herança aos herdeiros legítimos
indicados pela lei. Também será legítima se o testamento caducar ou
for declarado nulo.
Sucessão Testamentária —> ocorre por disposição de última vontade
(testamento). Havendo herdeiros necessários (cônjuge sobrevivente,
descendentes ou ascendentes), o testador só poderá dispor de metade
da herança (art. 1.789 CC). A outra metade constitui a ―legítima‖,
assegurada aos herdeiros necessários. Não os havendo terá plena
liberdade de testar. Mas se for casado sob o regime da comunhão
universal de bens (art. 1.667 CC) o patrimônio do casal será dividido em
duas meações e a pessoa só poderá dispor da sua meação.
Nosso ordenamento proíbe qualquer outra forma de sucessão,
especialmente a contratual. São proibidos os pactos sucessórios, não
podendo ser objeto de contrato a herança de pessoa viva (art. 426 do
C.C. – pacta corvina). No entanto admite a cessão de direitos.
A título universal —> o herdeiro é chamado para suceder na totalidade
da herança, fração ou parte dela, assumindo a responsabilidade
relativamente ao passivo. Ocorre tanto na legítima como na
testamentária.
A título singular —> o testador deixa ao beneficiário um bem certo e
determinado (legado). O herdeiro não responde pelas dívidas da
herança.
4. ABERTURA DA SUCESSÃO, ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA
A Abertura da Sucessão (também chamada de delação ou devolução
sucessória) se dá no momento da constatação da morte comprovada
do de cujus (expressão latina abreviada da frase de cujus successione
agitur – aquele de cuja sucessão se trata, ou seja, a pessoa que
faleceu; de cujus
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