CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE PERÍODO ESPECIAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIDA
Por: Bianca Cremasco • 15/12/2015 • Dissertação • 8.294 Palavras (34 Páginas) • 425 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA .... VARA FEDERAL DE CAMPINAS/SP.
JOSÉ GOMES FERREIRA, brasileiro, casado, churrasqueiro, portador do RG nº 36.326.070-5 SSP/SP, CPF nº 017.269.248-23, CTPS 97518 Série 509/SP, e NIT: 11268443519, nascido em 29/04/1958, filho de Maria Alves Ferreira, residente e domiciliado na Rua Claudio Delfino, 435, Jardim Novo Maracanã, na cidade de Campinas/SP – CEP: 13.058-417, por seu procurador e advogado que a presente subscreve, vem, perante Vossa Excelência, propor ação de :
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM CONVERSÃO DE PERÍODO ESPECIAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIDA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, com sede na rua Barreto Leme, ll77- centro- Campinas-SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.
I - PRELIMINARMENTE
I.I. DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXOS À PEÇA PREFACIAL
O advogado que esta subscreve declara autênticas as cópias reprográficas dos documentos anexos à peça prefacial, nos moldes do artigo 365, inciso IV, do CPC e também nos termos do provimento COGE nº 34 de 05 de setembro de 2003.
II - DOS FATOS
Primeiramente, faz-se necessário demonstrar que o obreiro cumpre todos os requisitos legais exigidos para obtenção de sua aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de período laborado em condições especiais para tempo comum, com o respectivo computo e a procedência da demanda.
Requereu aposentadoria por tempo de contribuição, sendo gerado o NB 158.309.373-4, requerido em 05/09/2012, e requereu novamente em 14/05/2015 sendo gerado o NB 169.163.593-3.
O INSS negou o benefício nas duas tentativas arguindo que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício pleiteado, tendo em vista que as atividades exercidas nos períodos 01/05/1994 à 01/07/1995, 01/04/1996 à 12/06/1997 e 01/05/1998 à 17/11/2000, não foram considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física, de acordo com a conclusão da Perícia Médica (…). (Documentos em anexo)
Ocorre que o autor laborou como CHURRASQUEIRO de 01/05/1994 até os dias de hoje, e assim, exposto a agentes insalubres, sendo tais atividades consideradas especiais, nos termos previstos no artigo 201, § 1º. Da CF, Lei 8.213/91, arts. 57 e 58, Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 3.048/99, não havendo o que se argumentar por falta de dispositivo legal.
Assim, com a configuração do labor em condições especiais, considerando apenas a empresa RESTAURANTE E CHURRASCARIA HIRATA LTDA - ME, o autor possui mais do que suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, reservando o direito de retificar para mais, se, com a vinda do PA, constarem demais PPP’s ou documentos que comprovam a exposição a agentes insalubres.
Entretanto o INSS não reconheceu nenhum período especial e indeferiu o benefício, como dito.
Assim, bate o autor, as portas do judiciário para ver reconhecido o período laborado em condições especiais, sua conversão para comum, e depois de computado no período, seja-lhe reconhecida e concedida a aposentadoria por tempo de contribuição integral, por ser medida de direito e de Justiça!!!
III - DO PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO - VÍNCULOS
O autor laborou nas seguintes empresas:
Per. | Empresa | Início | Fim |
1o | COM. DE CEREAIS ARROZ ENXUTO LTDA | 01/04/78 | 31/01/81 |
2o | MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A | 04/02/81 | 10/08/81 |
3o | COM. DE CEREAIS ARROZ ENXUTO LTDA. | 01/11/82 | 01/10/86 |
4o | CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPRTAMENTO | 01/02/93 | 24/08/93 |
5o | REST. E CHURRASCRIA HIRATA LTDA - ME | 01/05/94 | 01/07/95 |
6o | REST. E CHURRASCRIA HIRATA LTDA - ME | 01/04/96 | 12/06/97 |
7o | REST. E CHURRASCRIA HIRATA LTDA - ME | 01/05/98 | 17/11/00 |
8o | REST. E CHURRASCRIA HIRATA LTDA - ME | 18/02/02 | 11/09/15 |
CONCLUSÕES | Tempo de Contribuição | ||
Anos | Meses | Dias | |
Tempo de contribuição até a Emenda nº 20/98 - (16/12/1998) | 15 | 11 | 17 |
Tempo de contribuição até a Lei nº 9876/99 - (29/11/1999) | 17 | 3 | 17 |
Tempo total de contribuição até a data fim do último período | 37 | 7 | 20 |
Tempo de Pedágio para Aposentadoria Proporcional | 5 | 7 | 11 |
Tempo Mínimo para Aposentadoria Proporcional com Pedágio | 35 | 7 | 11 |
Tempo a cumprir para aposentadoria proporcional | 0 | 0 | 0 |
Tempo a cumprir para aposentadoria por tempo de contribuição | 0 | 0 | 0 |
Idade mínima exigida para aposentadoria proporcional | Idade Mínima Atingida | ||
Carência | 368 |
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