CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Por: Herbert_Sousa • 30/8/2017 • Ensaio • 2.700 Palavras (11 Páginas) • 240 Visualizações
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
AÇÃO DIRETA DE INCONCTITUCIONALIDADE
Por Herbert Pereira de Sousa e Lúcio Cardoso Junior¹
INTRODUÇÃO:
Principiando este trabalho de análise e pesquisa dos fenômenos e acontecimentos referentes ao conflito de competências, analisando a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em contraponto a Lei Estadual do Rio de Janeiro, devemos esclarecer alguns conceitos para tentarmos entender como alguns assuntos e determinações implícitas em lei colaboram e ajudam montar o arcabouço legislativo e as competências dos entes federativos. Temos como exemplo o referida Ação Direta de Inconstitucionalidade que nos conduz no esclarecimento do fenômeno da quebra da hierarquia legislativa, limitando e assegurando nossa justiça e definindo o papel de cada unidade na produção e aplicação das leis.
Este trabalho tem o objetivo de conceituar e fundamentar bases para uma análise crítica a respeito dos fenômenos de conflito de competências no âmbito legislativo, além de nos proporcionar um aprendizado detalhado de conceitos e características relacionados ao desvio de conduta e a deliberada forma de produção jurídica e legislativa, inconstitucionalmente ilegítima, invadindo a competência da União e de sua legitimidade.
Seguidamente, relata-se fatos concretos e a tentativa de elaboração de lei que regulariza e autoriza as competições de animais (galos de combate) em seu território, quando efetivamente e legitimamente compete ao maior ente federado, a União, a criação e aprovação de tal lei.
COMPETÊNCIAS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA:
CONCEITO E CARACTERISTICAS TEORICAS:
A Constituição Federal de 1988 garantiu ao Estado brasileiro a forma federativa, através do seu artigo 1º, que é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, promovendo com isso a indeclinável divisão de competências.
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1 – Discentes do Curso de Bacharelado em Direito, Uneb, Campus XV.
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Indiscutivelmente no estudo das competências da Federação brasileira, com o uso habitual de
classificações que, provoca mais incertezas do que ajuda a quem explora e investiga sobre o assunto.
Na analise dos fenômenos decorrentes das competências federativas, duas teorias ajudam na compreensão e aprimoramento analítico desse sistema fixado na Constituição de 1988. A Teoria dos Poderes Implícitos e a Teoria da Predominância do Interesse.
1) Teoria dos Poderes Implícitos: Simplificando deve-se afirmar, que esta teoria resume-se em:
“ali onde foi atribuído o ônus a uma unidade federativa, deve ser reservado, ainda que implicitamente, o respectivo bônus a fim de ser cumprida a obrigação firmada em nível constitucional”².
Mesmo não sendo suficiente, a principio, para elucidar todas as questões referentes a divisão de competência do Estado federado, a teoria dos poderes implícitos, auxilia o interprete constitucional, através de raciocínio logico, no entendimento das questões básicas e primordiais desta competência Estatal.
Ainda que o sistema constitucional não mostre e especifique os meios para suprir as obrigações às finalidades do órgão Federal Central, com o amparo desta teoria, entende-se que os recursos tendentes a satisfazer as tais necessidades devem ser alocados a União.
Segundo Cantonilho:
“esta teoria aponta para uma leve referencia Constitucional às situações de necessidade através da simples indicação dos órgãos de soberania competentes para a adoção das medidas necessárias e aprimoradas ao restabelecimento da normalidade constitucional. O exemplo típico é o da Constituição dos Estados Unidos em que a maior parte dos poderes exigidos por situações de emergência se baseiam nos chamados poderes implícitos ou na clausula geral dos ‘dos poderes da guerra”.³
2) Teoria da Predominância do Interesse: Teoria destinada a elucidar a divisão de competências entre os entes federados, buscando delimitar os parâmetros de atuação de interesse que compete aos Municípios, Estados e da União.
Segundo Celso Ribeiro:
“nada será exercido por um poder mais amplo quando puder ser exercido pelo
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2 – Manoel Jorge e Silva Neto, Curso de Direito Constitucional, p. 304.
3 – Joaquim Gomes Cantonilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, p. 1078.
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Poder mais amplo quando puder ser exercido pelo poder local, afinal os cidadãos moram nos municípios e não na União”.4
Sinteticamente, afirma-se: “se o interesse é local, atua o município; se ultrapassa os limites do município ou está vinculado a toda unidade estadual (interesse estadual), outorga-se a competência ao estado; se transcende os limites estaduais (interesses regionais) ou compreende todo o território nacional (interesse nacional), demarca-se à União para atuar”.5
AS COMPETÊNCIAS EM ESPÉCIE
Relacionadas a competência legislativa, este trabalho revela as variações das competências na esfera legislativa, ao tempo que, não buscando esgotar o tema, mas sim criar instrumentos para o entendimento e tentar desvendar os meios utilizados pelos entes federativos na busca de soluções para evitar o conflito de competências, tema básico deste relato.
1) Competências Exclusivas: São competências exclusivas do órgão central da federação, a União. Indicada no artigo 21 da Constituição Federal:
I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II – declarar guerra e celebra paz;
III – assegurar a defesa nacional;
IV – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
V – decretar o estado de sitio, o estado de defesa e a intervenção federal;
VI – autorizar e fiscalizar a produção e o comercio de material bélico;
VII – emitir moeda;
Além de outras e diversas atribuições exclusivas e que estão comtempladas no artigo 21, entre os incisos I e XXV, da Constituição Federal de 1988.
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