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CONSTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO

Por:   •  19/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.005 Palavras (5 Páginas)  •  318 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz  do____ Juizado Especial Cível da Comarca de Carapicuíba- SP

Processo nº_________________

Faculdade Tupinambá, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no autos da ação em epígrafe, que lhe move Juan, já qualificado na petição inicial,  por seu advogado infra-assinado, que receberá citações, intimações e notificações (nome, endereço completo), nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 299 e 300 do CPC, apresentar CONSTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

Dos fatos

Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, cumulada com Indenização por Danos Morais e Materiais com pedido de Tutela antecipada, movida em face da Requerida, ao qual se atribui o valor da causa a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Narra o Requerente, que em janeiro de 2013 matriculou-se no curso de design digital na Faculdade Tupinambá, alega que por ficar desempregado, em março de 2013 resolveu cancelar sua matricula o que foi negado pela faculdade em razão do débito de uma mensalidade, levando o autor a abandonar os estudos.

Alega que, ao conseguir uma nova colocação profissional, a empregadora descobriu que o nome do autor havia sido inserido no SCPC, comunicando o autor para regularizar sua situação sob pena de despedimento.

Assim, em decorrência do exposto,  a fim de excluir seu nome do cadastro de maus pagadores, Juan propôs ação supramencionada, obtendo a medida liminar junto ao MM. Juízo do Juizado Especial de Carapicuíba para a exclusão de seu nome do SCPC.

  1. Das preliminares

Preliminarmente cumpre destacar que  há  carência de ação nos termos do art. 301,X  do Código de Processo Civil. Isso porque, conforme verifica a inexistência do direito processual de ação, provocando evidentemente a extinção do processo.

 Assim dispõe o art. 301, X, CPC;

ART. 301. Compete-lhe,  porém, antes de discutir o mérito, alegar:

X – carência de ação;

Desta forma requer a extinção do processo sem resolução do mérito, nos temos do art. 267, VI, do CPC.

Dos fatos apurados pela Requerida

Acerca dos fatos  a realidade é outra, sendo a presente para esclarece-los.

Ao ser citada, a Requerida  efetuou o levantamento da vida acadêmica do autor e, apurou-se que além do mesmo possuir o débito de 5 (cinco) mensalidades e de nunca ter requerido o trancamento do curso e o cancelamento de sua matricula.

Assim, é falsa a alegação de abandono do curso, já que o autor  havida frequentado todas as aulas e inclusive participado da avaliação do semestre, resultando em sua aprovação no período.

Do direito

Merece atenção esse ponto, pois a inicial não condiz com o direito, uma vez que a Requerida agiu de boa fé em todo momento.

A requerida  possui informações em seu cadastro acadêmico de que frequentou todas as aulas, realizando  as avaliações do semestre,  inclusive resultando sua aprovação no período.

Assim, as informações que Requerida possui, são suficientes  aos quais confirmam a presença do autor na faculdade durante o curso, bem como os débitos em questão, de modo que as alegações do autor não merecem amparo algum, tendo esta cobrado apenas o que lhe é devido.

Essa linha de raciocínio encontra amparo no artigo 188 do Código Civil, pois efetuar uma cobrança ao qual se tem o devido direito não é considerada um ilícito:

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

“I. os praticados em legitima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

A Requerida tem  informações suficientes em seu cadastro e diário de sala,  as quais provam  as frequência e todos os atos do autor  aos quais confirmam que não há qualquer irregularidade, de modo que o pleito efetuado pelo Requerente não merece acolhimento algum.

II.1 DAS PRELIMINARES

II.2 DO MÉRITO

Do pedido contraposto

Com fulcro no artigo 31 da Lei 9.099/95, requer seja a Reclamante condenada a pagar à Reclamada a importância por ela pleiteada na presente Reclamação, eis que o pedido esta baseado em  provas falsas.  

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