CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA
Por: Palomaleao • 28/8/2015 • Trabalho acadêmico • 903 Palavras (4 Páginas) • 2.167 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Processo nº xxxxxxxxxxx
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG n. xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob n. xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada a Rua xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, bairro, CEP: xxxxxxxxx, Cidade, Estado, por seu advogado que este subscreve conforme procuração em anexo, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS em epígrafe, que lhe move seus netos XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXX, representado por sua genitora já qualificada nos autos, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE LIMINAR DEFERIDA
Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
REQUER que seja concedido ao Autor, o benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/50, eis que o mesmo é pessoa pobre nos termos da lei e não possui condições financeiras de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento.
DA SÍNTESE DA INICIAL
Cuida-se de ação de alimentos proposta por XXXXXXXXX e XXXXXXX, representado por sua mãe, contra sua avó paterna XXXXXXXXX, na qual os autores pleiteiam o pagamento de pensão mensal em seu favor.
Alega o autor que o genitor possui condições financeiras estável, posto que é autônomo, de modo que tem meios de sustentar-se dignamente, bem como prover o sustento dos filhos.
Alega o autor que a Suplicada colaborou para a mantença dos menores, mas que nos últimos anos tem se comportado com indiferença e total falta de amor em relação aos mesmos.
Alega o autor que a Suplicada (avó paterna) é aposentada perante o INSS e que por isso, possui renda fixa, garantindo proventos necessários e suficientes para prestar alimentos aos seus netos.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
Preliminarmente, requer que seja extinto o presente processo sem resolução do mérito em virtude da Suplicada ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
Com efeito, o fato da Suplicada ser avó paterna dos Suplicantes atribui a ela responsabilidade subsidiária do dever de prestar alimentos, devendo somente ser acionado se o obrigado principal, o genitor após ser demandado, não puder honrar o seu compromisso.
Neste sentido é que se posiciona a jurista Maria Helena Diniz:
“Há responsabilidade subsidiária, pois somente caberá ação de alimentos contra o avô se o pai estiver ausente, impossibilitado para o exercício de uma atividade laborativa ou não tiver recursos econômicos, nem meios para suportar o encargo alimentício”. (grifo nosso).
Excelência!
O autor tão somente deduziu as ponderações supra sem juntar aos autos qualquer prova cabal capaz de embasar sua pretensão. Tão somente afirma que não possui condições de arcar sozinha com o sustento e que o genitor não paga as pensões. Tais motivos, não são ensejadores do pagamento de pensão pela avó paterna.
O fato é que a Suplicada, não possui condição financeira e tão pouco idade para sustentar seus netos. Vale ressaltar que a Suplicada é pensionista perante o INSS, possui contas a pagar, tais como remédios, água e luz, conforme documentos anexos. E ainda mais tem que prover o sustento de 5 (cinco) netos que residem com a Suplicada desde bebês, sendo 2 (dois) menores e 3 (três) maiores conforme documentos anexos, devido as circunstâncias os netos maiores de idade da Suplicada, ainda não trabalham, tendo em vista a dificuldade
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