CONTESTAR a AÇÃO DE ALIMENTOS,
Por: Rhaullysson01 • 22/2/2016 • Dissertação • 1.878 Palavras (8 Páginas) • 259 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pancas-ES.[pic 1]
Ação de Alimentos nº 0014043-06.2012.8.08.0039
ADEMILSON RAMOS, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, através de seu advogado firmado conforme instrumento procuratório e “in fine” assinado, com endereço a Avenida Laurindo Barbosa, 444, Centro de Pancas-ES, CEP 29.750-000, endereço este, que indica para receber intimações, vem, diante de Vossa Excelência,
CONTESTAR a AÇÃO DE ALIMENTOS,
proposta por PRISCILA GONÇALVES RAMOS, PEDRO GONÇALVES RAMOS, HENRIQUE GONÇALVES RAMOS E JOÃO LUCAS GONÇALVES RAMOS, todos menores impúberes, representados por sua genitora LUZIA CONTINO GONÇALVES, também, já devidamente qualificada nos autos supra, na forma e sob os fundamentos seguintes:
Pelo teor da peça inaugural, nota-se com clareza, que a Genitora dos Autores não narra à realidade dos fatos, faltando com a verdade, quando aduz que “... sozinha não tem condições de manter, criar, e educar os mesmos e vem passando por privações, tendo em vista que não está trabalhando, necessitando da ajuda do requerido.
Pois, a verdade é outra Excelência! A Genitora possui os 04 (quatro) filhos em comum com o Requerido e mais 01 (um) de outro relacionamento, sendo que deste aufere a título de pensão o valor de R$ 100,00, entretanto, dos outros 04 (quatro) filhos em comum com o Requerido a mesma recebe o valor de 01 (um) salário mínimo por mês, ou seja, R$ 678,00 a título de benefício do INSS do menor PEDRO GONÇALVES RAMOS, pois o mesmo é portador de necessidades especiais. Recebe ainda aproximadamente R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a título de Bolsa Família, ou seja, a Genitora dos menores aufere uma renda mensal de aproximadamente R$ 1.128,00 (um mil cento e vinte oito reais).
O Requerido vem de forma espontânea contribuindo com mantença dos menores, porém o mesmo está desempregado e atualmente trabalha a dia, não alcançando nem sequer 01 (um) salário mínimo por mês, tendo que manter ainda sua atual mulher e sua filha, conforme certidão de nascimento anexo.
Insta Salientar Excelência que o Requerido não quer se eximir da obrigação de contribuir com os alimentos para com seus filhos, mas temos que observar o binômio NECESSIDADE/POSSIBILIDADE, pois a Genitora dos menores sequer comprovou nos autos a renda do Requerido e, conforme se verifica a cópia da Carteira de Trabalho anexo. Diante da necessidade dos menores em receber o que de direito pertence-lhes, também temos que levar em consideração que o Requerido não está em condições de arcar com o que foi pedido na exordial, pois o mesmo possui outra filha com sua atual mulher.
Portanto Excelência! Os fatos não são como apresentados no pedido inicial e é de bom alvitre também registrar que o Requerido continua ajudando espontaneamente na alimentação de seus filhos, mas nem sempre consegue cumprir de forma assídua, porém cabe informar a este honrado Juízo que o Requerido se tivesse emprego fixo contribuiria sem sombra de dúvidas com valores maiores.
Acontece que mencionado acima, o Requerido trabalha a dia, inclusive já até prestou serviços para este patrono, e que, constituiu outra família, tendo com isto que arcar com as despesas com supermercado, energia. Portanto, não tem condições nenhuma de arcar com os alimentos ora arbitrados a título provisórios que foi na ordem de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo que é totalmente fora das condições financeiras do Requerido, inclusive a própria Genitora dos menores sabe das condições financeiras do mesmo.
Apesar de ter conhecimento da necessidade dos alimentos preteridos pelos requerentes e concedidos provisoriamente por este juízo, vem, neste ato, conclamar a Vossa Excelência que seja revisto tais valores dos alimentos arbitrados, haja vista, que o Requerido também é pessoa de poucos recursos financeiros e que, neste momento encontra-se desempregado conforme já demonstrado e provado. Por outro lado ainda, a Genitora dos Requerentes já aufere uma renda de aproximadamente 02 (dois) salários mínimos. Além do mais, a mesma, não provou nos autos a possibilidade do Requerido arcar com os 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a qual se limitou somente em requerer os alimentos e diante dos fatos narrados na inicial, acabou induzindo este magistrado a erro e conseqüentemente arbitrando um valor acima das possibilidades do Requerido.
Mas, não quer aqui neste momento, o Requerido eximir-se de tal responsabilidade, e deixar os seus filhos desamparados, mas sim, cumprir com a sua obrigação alimentar, que jamais pediu para vir ao mundo, sendo que, com toda dificuldade financeira que o Contestante vem sofrendo, e inclusive estando desempregado, oferece neste ato o equivalente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo o que corresponde a R$ 135,60 (cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos) por mês.
POR TODO O EXPOSTO, espera serenamente o Contestante, que seja recebida a presente CONTESTAÇÃO e, LIMINARMENTE, seja RECONSIDERADO OS ALIMENTOS PROVISIONAIS ARBITRADOS ANTERIORMENTE, e sim, considerado o valor acima ofertado na ordem de 20% do Salário Mínimo para seus filhos, arbitrando-os em definitivos nos moldes ora apresentados no parágrafo acima mencionado, levando assim, em consideração o binômio NECESSIDADE X POSSIBILIDADE, e ainda, e ao final, provada em todos os seus termos para o fim especial de julgar totalmente IMPROCEDENTE a ação ora contestada, condenando-se aos Autores, através de sua genitora, ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.
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