CONTESTAÇAO DA SINTESE DA INICIAL
Por: Valeria P Casarim Lamon • 26/6/2017 • Trabalho acadêmico • 730 Palavras (3 Páginas) • 304 Visualizações
XCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCESSO Nº
CONDOMÍNIO BOSQUE DAS ARARAS, inscrito no CNPJ sob o n. (número), localizado em (rua, número, bairro, CEP), na cidade do Rio de Janeiro, neste ato, representado pelo seu síndico, REVOLINDO, portador da cédula de identidade RG n. (numero) e inscrito no CPF sob o n. (numero), representado por seu advogado e procurador que esta subscreve conforme mandato incluso (doc.no), com escritório na (rua, número, bairro, CEP,cidade), local onde recebe avisos e intimações, nos autos da AÇAO DE INDENIZAÇAO movida por DESAVISADO, portador da cédula de identidade RG n. (numero) e inscrito no CPF sob o n. (numero), residente na (rua,n,bairro,cep,cidade), vem à presença da Vossa Excelencia, com fundamento no artigo 336 e seguintes do CPC, apresentar a presente CONTESTAÇAO, com base nas seguintes razoes de fato e de direito.
DA SINTESE DA INICIAL
O autor DESAVISADO busca o Poder Judiciario pleiteando recebimento de indenização por ter sido atingido na cabeça por um pote de vidro, o qual foi atirado do apartamento 601 do edifício do Condominio Bosque das Araras.
DESAVISADO foi internado e fez vários exames, inclusive duas cirurgias, e no momento deseja receber a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a titulo de lucros cessantes, e 50 (cinquenta) salários mínimos a titulo de danos morais, pela violação de sua integridade física. É a breve síntese do necessário.
PRELIMINARMENTE
1) DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMINIO
É visível que condomínio não é parte legitima para se encontrar no polo passivo da presente demanda, visto que foi identificado de onde o pote de vidro partiu, ou seja, foi lançado do apartamento 601. Sendo assim, trata-se de unidade autônoma, previsto a respeito no artigo 938 do código civil:
“Art. 938. CC. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”
Portanto não há duvidas de que o CONDOMINO .. não possui legitimidade de estar no polo passivo de tal demanda, só seria no caso de impossibilidade de reconhecimento de qual apartamento lançou o objeto, como consequência deve-se extinguir o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 485, VI, e 337 XI, ambos do código de proc civil.
Contudo, tal legitimidade é cabível ao dono do apartamento 601, seja ele proprietário ou possuidor.
2) CHAMAMENTO AO PROCESSO
Alegada a ilegitimidade passiva do Condominio.. dispõe o artigo 339, caput do Codpc que se sabido pelo reu o sujeito passivo, deve ser indicado.
Art. 339.Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
Portanto, deve ser chamado ao processo o morador do apartamento 601, pois foi de onde o pote foi lançado.
DO MERITO
Vencida a preliminar acima, deve-se levar em conta o fato da improcedência da obrigação de indenização ao autor em relação aos danos sofridos em decorrência da segunda cirurgia a qual DESAVISADO foi submetido, pelo fato de o medico ter esquecido a gase dentro do paciente, causando-lhe infecção. Tais danos são consequências de erro medico, cometido pela equipe cirúrgica do hospital municipal X, devendo este ser demandado, e não possui relação direta a queda do pote de vidro, uma vez que, dias após a primeira cirurgia o autor alegou se sentir mal descobrindo que foi devido ao erro medico. Com base nisso, vejamos o que dispõe a legislação civil:
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