CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Por: Luciana Castanheira • 7/12/2016 • Trabalho acadêmico • 544 Palavras (3 Páginas) • 1.714 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: XXXXXXX;
COMPRADOR: XXXXXXXXX.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado à Vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo Fiat Uno Vivence 1.0, ano de fabricação/modelo 2015/2016, chassi XXXXXXXXX, cor vermelha, placa XXXXXX,Código Renavam XXXXXXXX, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 2ª. O veículo, objeto deste contrato é usado, apresentando desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pelo bom estado e perfeito funcionamento do veículo dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da assinatura deste instrumento pelas partes.
Cláusula 4ª. O VENDEDOR se obriga a entregar o veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições em que se encontrava quando foi por este inspecionado.
DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO
Cláusula 5ª. A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de 15 (quinze) dias após a quitação do valor acertado na compra e venda do automóvel.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ XXXXXXX(XXXXXXXXXXXXX), sendo a importância de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) no ato da assinatura deste e o restante R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) na liberação do crédito a ser validado junto à BB Administradora de Consórcios S/A.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. A carta de crédito será entregue no ato da assinatura deste, devendo o VENDEDOR proceder aos procedimentos descritos na carta para liberação do crédito.
Cláusula 8ª. O VENDEDOR entregará ao COMPRADOR o veículo no ato da assinatura do contrato.
Cláusula 9ª. O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no veículo por negligência do COMPRADOR.
Cláusula 10ª. O COMPRADOR não se responsabilizará por multas ou débitos decorrentes de infrações e taxas e/ou impostos anteriores à data do contrato
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