CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO À VISTA
Por: claudio.roo • 25/7/2021 • Artigo • 450 Palavras (2 Páginas) • 403 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO À VISTA
PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: NOME, naturalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº XXXX, C.P.F. nº XXXX, residente e domiciliado na XXXXX bairro XXXXXXXX, Cep XXXXX, no município de XXXXXX, UF.;
COMPRADOR: NOME, naturalidade, estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº XXXX, C.P.F. nº XXXX, residente e domiciliado na XXXXX bairro XXXXXXXX, Cep XXXXX, no município de XXXXXX, UF.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado à Vista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo xxx, marca xxx, modelo xxx, placas xxxxxxx-local/UF, ano de fabricação xxx, modelo xxx, chassi 9Bxxxxxxx, cor xxx, categoria particular, registrado no RENAVAM sob o nº xxxxxx, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo.
Cláusula 2ª. O veículo, objeto deste contrato é usado, apresentando desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pelo bom estado e perfeito funcionamento do veículo dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da assinatura deste instrumento pelas partes.
Cláusula 4ª. O VENDEDOR se obriga a entregar o veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições em que se encontrava quando foi por este inspecionado.
DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO
Cláusula 5ª. A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de até 30 (trinta) dias após a quitação do valor acertado na compra e venda do automóvel.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O COMPRADOR paga ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ XXXX (valor por extenso reais), a ser quitada no momento da assinatura deste contrato, servindo este como recibo de quitação.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. Qualquer problema verificado no funcionamento ou na estrutura do veículo, dentro do prazo estabelecido na Cláusula 3ª, deverá ser comunicado pelo COMPRADOR ao VENDEDOR imediatamente após aquele vir a tomar conhecimento do defeito.
Cláusula 8ª. Enquanto durar o prazo em que o VENDEDOR se responsabiliza pelo perfeito funcionamento do automóvel, o COMPRADOR se obriga a realizar revisões no mesmo com a periodicidade indicada pela fabricante.
Cláusula 9ª. O VENDEDOR não se responsabilizará pelos danos causados no veículo por negligência do COMPRADOR, e por problemas decorrentes da não realização das revisões acertadas.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Rondonópolis-MT;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
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