CONTRATO DE DOAÇÃO DE PAI PARA FILHO COM RESERVA DE USUFRUTO
Por: Anna Cândida Figueiredo Martins • 27/5/2022 • Trabalho acadêmico • 571 Palavras (3 Páginas) • 1.091 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE PAI PARA FILHO COM RESERVA DE USUFRUTO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento as partes abaixo nomeadas, têm entre si justa e acordada a presente DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO, pelas cláusulas a seguir:
A) De um lado, de agora em diante designado simplesmente como DOADOR:
MARCOS PAULO VIEIRA, brasileiro, engenheiro civil, portador da CI. RG MG- 01.222.111 SSP/MG, CPF nº 123.456.789-10, email aaa@ bbb.com.br, telefone: (38) 99999-9999, casado com RUTE MEDEIROS VIEIRA, brasileira, engenheira de alimentos, portadora do CI. RG MG- 99.999.999, CPF nº 200.300.400-50, residentes e domiciliados na Avenida Leão XIII, nº999, Bairro Centro, em Januária – MG.
Casados sob o regime de comunhão parcial de bens na data de 01 de fevereiro de 1986.
B) De outro lado, de agora em diante designado simplesmente como DONATÁRIO:
BRENO HENRIQUE VIEIRA, brasileiro, solteiro, bioquímico, email abc@bol.com, telefone: (38) 98888-8888, portador da CI. RG MG-11.111.111, CPF nº 333.333.333-33.
C) De outro lado também, de agora em diante designados simplesmente como ANUENTES:
LUANA VERSIANI VIEIRA, brasileira, solteira, farmacêutica, portadora da CI. RG MG – 22.222.222, CPF nº 000.000.000-00 e CLÁUDIA MARIA VIEIRA, brasileira, solteira, bioquímica, portadora da CI. RG MG- 55.555.555, CPF nº 777.777.777-77.
DA DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Cláusula 1ª. O doador é proprietário do bem imóvel localizado na Rua H, nº 01, quadra 07 bairro Santa Tereza, no Município de Januária - MG, desde o ano de 1982, cujo terreno tem a área de 200,20 m².
DA DOAÇÃO, DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL DOADO E DA RESERVA DE USUFRUTO
Cláusula 2ª. E por estarem justas e contratadas, o doador doa efetivamente o bem imóvel descrito no presente instrumento particular, bem este cujo valor de mercado estimado é de R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), reservando para si, o doador, enquanto vivo for, o direito de usufruto sobre o imóvel.
DAS DECLARAÇÕES DO DOADOR
Cláusula 3ª. DA INEXISTÊNCIA DE ÔNUS, TRIBUTOS E AÇÕES JUDICIAIS – O doador declara sob responsabilidade civil e criminal que é proprietário do imóvel descrito no presente instrumento livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou tributos desde o ano de 1982, inexistindo também pendências judiciais sobre o imóvel ou sobre ele doador.
DAS DECLARAÇÕES DO DONATÁRIO
Cláusula 4ª. ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO - O donatário declara aceitar a presente doação.
Parágrafo 1º: DO IMPOSTO SOBRE A DOAÇÃO – O donatário declara que o valor da doação está enquadrado no limite legal de isenção e que não recebeu outra doação, no mesmo ano, que o desenquadre desta condição.
DAS DECLARAÇÕES DOS ANUENTES
Cláusula 5ª. As intervenientes anuentes na doação que seu pai, MARCOS PAULO VIEIRA faz a BRENO HENRIQUE VIEIRA, seu irmão, do bem imóvel presente neste instrumento, declaram dar sua anuência em caráter irrevogável para que o fato seja inteiramente válido, assinar a respectiva escritura e tornar expressa a declaração de concordância, praticando todos os atos necessários ao cumprimento deste mandato.
DAS DECLARAÇÕES DE AMBAS AS PARTES
Cláusula 6ª. As partes autorizam o Registro de Imóveis a praticar os atos e averbações necessários ao registro do presente instrumento, para que a presente doação possa surtir efeitos sobre a propriedade.
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