CONTRATO DE INSTRUMENTOS
Tese: CONTRATO DE INSTRUMENTOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caikrolagrossa • 15/9/2014 • Tese • 550 Palavras (3 Páginas) • 286 Visualizações
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 22485 SP 0022485-57.2009.4.03.0000 (TRF-3)
Data de publicação: 17/05/2013
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL -PENHORA SOBRE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - ARTIGOS 677 E 678 DO CPC - ARTIGO 11 DA LEF . A execução visa à satisfação do crédito do exequente, que se dará através da constrição de seus bens, se o executado citado não pagar o débito. A constrição consiste em ato serial do processo executivo objetivando a expropriação de bens do executado, a fim de satisfazer o direito do credor já reconhecido e representado por título executivo. Necessariamente, deve incidir sobre o patrimônio do devedor, constrangendo "tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios", nos precisos termos do art. 659 do Código de Processo Civil . Os bens penhorados têm por escopo precípuo a satisfação do crédito inadimplido. Observa-se que na ação civil pública nº 2008.61.03.005122-8 foi reconhecida a existência do grupo econômico, da qual faz parte o agravado. A União Federal menciona que as dívidas do grupo somadas chegam a quantia de 1 BILHÃO DE REAIS. Depreende-se dos documentos dos autos que há indícios de que os administradores das empresas que formam o grupo econômico, cometeram fraudes e que os bens encontrados não são suficientes para saldar tamanha dívida. A legislação processual cumulada com Lei de Execução Fiscal permite, excepcionalmente, a penhora sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção. A situação apresentada nos presentes autos demonstra, pelo menos no juízo de cognição sumária inerente do agravo de instrumento, a excepcionalidade exigida para que seja constrito o estabelecimento comercial. Precedentes: STJ, AGA 1143287, relator Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 17.02.2011 e TRF3, AI 421343, relatora Des. Fed. REGINA COSTA, e-DJF3 10.05.2012. Agravo de instrumento provido.
TJ-SP - -.... 4949326620108260000 SP (TJ-SP)
Data de publicação: 28/01/2011
Ementa: Locação de imóvel. Ressarcimento de danos materiais e morais sofridos pelos locatários devido a forte chuva que destelhou o imóvel locado, inundando o seu interior. Procedência na origem. Apelo do tocador réu.Admissibilidade. Existência de cláusula contratual onde os locatários declaram que receberam o imóvel cm perfeitas condições de uso. nos termos da vistoria também assinada.Quem pretende tornar-selocatário de um determinado prédio deve examiná-lo e verificar se se encontra em condições de ser usado. Não consta nos autos que os locatários tenham notificado o locador sobre problemas no telhado antes do dia das chuvas que o destelhou. Chuvas fortes são fenômenos naturais que independem da responsabilidade humana. Não configurada a responsabilidade do locador pelo fato danoso, não lhe gera a obrigação de indenizar os locatários. Apelação provida.
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