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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

Por:   •  27/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.127 Palavras (9 Páginas)  •  777 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS

 

Os signatários do presente instrumento de contrato, de um lado ........................... natural de .....................residente e domiciliado .......................portador da carteira de identificação nº........................................................., expedida pelo....................................., com inscrição no CPF sob o nº.........................................................; doravante denominado LOCADOR, e, de outro lado .............................................................,  natural de ...................., residente e domiciliado ..................................portador da carteira de identificação nº..............., expedida pelo....................................., com inscrição no CPF sob o nº..........................; doravante denominado LOCATÁRIO, têm por justo e contratado a locação do imóvel situado na ............., dentro das seguintes cláusulas ora estabelecidas:

 

CLÁUSULA 1ª - O prazo da locação é de 36 (trinta e seis meses), tendo por termo inicial o dia 11 de novembro de 2012, podendo, contudo, ser resilido unilateralmente por qualquer das partes, inclusive pelo Locador, mediante prévia notificação, realizada com antecedência mínima de 30 dias;

Resposta: CLÁUSULA NULA, de acordo com o art. 4 da lei 8.245/1991 (lei do inquilinato), onde fala que durante o prazo estipulado paraduração do contrato, não poderá o locador reaver o imovel locado.

 

CLÁUSULA 2ª - O aluguel mensal corresponderá a R$.............., reajustável conforme critério posteriormente definido pelo locador;

Resposta: CLÁUSULA NULA, de acordo com o parágrafo único art. 17, da lei 8.245/1991, onde fala que nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica.

CLÁUSULA 3ª  - O LOCATÁRIO se compromete a pagar o aluguel até o dia 10 do mês seguinte ao mês vencido, ficando sujeito ao pagamento de juros de mora indicados pelo Locador no ato da cobrança, se não efetuado o pagamento na data aprazada nesta cláusula;

Resposta: CLÁUSULA VÁLIDA, de acordo com oart. 23, I, da lei 8.245/1991, onde fala que o locatário é obrigado a pagar pontualmente aluguel e os encargos de locação legal ou contratualmenteexigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato.

CLÁUSULA 4ª  - O LOCATÁRIO se compromete a solicitar a transferência de todos serviços essenciais para seu nome ou requisitar a instalação, caso não se encontre, junto à empresas fornecedoras, devendo suportar todas as despesas decorrentes da locação, quais sejam, consumo de água, luz, telefone, gás, bem como aquelas despesas consideradas ordinárias de condomínio, constituem obrigação do LOCATÁRIO, sendo obrigatoriamente saldadas nos prazos respectivos, sob pena dos acréscimos respectivos;

Resposta: CLÁUSULA VÁLIDA, de acordo com o art. 23, e os incisos VII, VIII, da lei 8.245/1991 “O locatário é obrigado a:

VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

 

CLÁUSULA 5ª - O LOCATÁRIO se obriga a pagar o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU e as taxas municipais incidentes sobre o imóvel;

Resposta: CLÁUSULA VÁLIDA, de acordo com o art. 22, VII, da lei 8.245/1991 “O locador é obrigado a:

VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

CLÁUSULA 6ª - O LOCATÁRIO se compromete a conservar o imóvel em boas condições de higiene e conservação, zelando pelas instalações hidráulicas e elétricas, enquanto perdurar a locação, inclusive as deteriorações decorrentes do uso normal, restituindo o imóvel no estado em que o recebeu;

Resposta: CLÁUSULA NULA, de acordo com o art. 23, III, da lei 8.245/1991 “O locatário é obrigado a:

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.

 

CLÁUSULA 7ª - O LOCATÁRIO se obriga a permitir que o LOCADOR vistorie o imóvel, sempre que este o entenda necessário, independentemente de prévia comunicação;

Resposta: CLÁUSULA NULA, de acordo com o art. 23, IX, da lei 8.245/1991 “O locatário é obrigado a:

IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27.

  

CLÁUSULA 8ª - O LOCATÁRIO se obriga a comunicar ao LOCADOR sua intenção de promover, no imóvel, modificações e benfeitorias, as quais, se aprovadas, passarão a integrar, de pleno direito, o imóvel, sem direito a qualquer ressarcimento;

Resposta: CLÁUSULA VÁLIDA, de acordo com o art. 35 da lei 8.245/1991, Vejamos:

Art. 35 - Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

CLÁUSULA 9ª - O LOCATÁRIO se obriga a fazer, às suas expensas, as reparações para ingresso e permanência no imóvel, assim como de eventuais danos que vier causar ao imóvel;

Resposta: CLÁUSULA NULA, de acordo com o art. 22, I, da lei 8.245/1991 “O locador é obrigado a:

I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.

 

CLÁUSULA 10ª - O LOCATÁRIO se obriga a servir-se do imóvel única e exclusivamente para fins residenciais, constituindo infração contratual, passível de rescisão do presente contrato, a violação desta cláusula; 

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