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CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS

Por:   •  24/5/2018  •  Ensaio  •  965 Palavras (4 Páginas)  •  403 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS RESIDENCIAIS

Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª têm entre si justa e acertada a presente relação contratual.

CLÁUSULA 1ª - QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Locador

xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, maior, casado, xxxxxxxxxxxxxx, portador do xxxxxxxxxxxxxx RG: xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado a xxxxxxxxxxxxxx.

Locatário

xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, maior, portadora do CPF nº. xxxxxxxxxxxxxx, RG nº. xxxxxxxxxxxxxx SSP/BA, residente e domiciliado a xxxxxxxxxxxxxx.

CLÁUSULA 2ª - O LOCADOR coloca à disposição do LOCATÁRIO um imóvel residencial, localizado na xxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade.

CLÁUSULA 3ª - O prazo da locação objeto deste contrato é de 1 (um) ano, com início em 30 (trinta) de Agosto de 2017 e o término em 30 (trinta) de Agosto de 2018, momento no qual o presente contrato encerra a termo.

§ 1º - O LOCATÁRIO, no término deste contrato, se compromete a entregar ao LOCADOR, ou a sua representante legal, o citado imóvel devidamente em bom estado de conservação, conforme estar recebendo e bem cuidado, com os requisitos para uma boa conservação, inclusive pintado com tinta da mesma cor e qualidade.

§ 2º - A permanência do LOCATÁRIO no imóvel, após o término do presente contrato, somente será possível por outro contrato completamente novo e totalmente desvinculado deste.

§ 3º - Quando do interesse do LOCATÁRIO na permanência do imóvel, deve o mesmo se manifestar, por escrito, no mínimo 60 (sessenta) dias antes do término do contrato, para que sejam negociadas as novas bases contratuais e sua efetiva elaboração e assinaturas.

CLÁUSULA 4ª - Em contraprestação o LOCATÁRIO se compromete a pagar o preço de R$ 600,00 (quinhentos reais) mensais, a título de aluguel.

§ 1º - Todo e qualquer pagamento, proveniente deste contrato, deverá ser efetuado mediante recibo ao LOCADOR.

§ 2º O LOCATÁRIO se obriga a pagar os alugueis mensalmente com base na data inicial do dia 30 (trinta) de cada mês, com tolerância de 05 (cinco) dias, após esta data, os pagamentos serão acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, e juros mensais de 1% (um por cento) do valor devido.

§ 3º O LOCATÁRIO dá um mês de aluguel adiantado, para ser descontado no último mês deste contrato sem nenhuma alteração, ou seja, o mês n.º 12 (doze) com o vencimento no dia 30 (trinta) de Agosto de 2017.

CLÁUSULA 5ª - § 1º - Também é de responsabilidade do LOCATÁRIO as despesas de água e esgoto, energia elétrica, devendo as mesmas ser pagas pontualmente diretamente ao órgão arrecadador, ficando o LOCATÁRIO obrigado a apresentar ao representante do LOCADOR os respectivos comprovantes de pagamento, quando solicitado.

CLÁUSULA 6ª - O LOCATÁRIO declara está recebendo o imóvel ora locado em perfeito estado de conservação, com todas as instalações elétricas e hidráulicas em funcionamento perfeito e regular, inclusive pintado.

CLÁUSULA 7ª – O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, vistoriar o imóvel locado, sempre com visita marcada antecipadamente.

Parágrafo único - A possibilidade de visita ao imóvel, prevista no “caput” desta Cláusula, estende-se, também, para o caso de demonstração do imóvel para possíveis interessados em comprá-lo.

CLÁUSULA 8ª - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento, por escrito, do LOCADOR ou da sua representante legal.

CLÁUSULA 9ª - Este contrato será rescindido nos casos de desapropriação, incêndio ou dano que sujeite o imóvel a obras que importem na sua reconstrução, total ou parcial, que, de alguma maneira, impeçam o seu uso normal por mais de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único - Ocorrerá rescisão, também, se o LOCATÁRIO infringir obrigação legal ou contratual, desde que, para o último caso, considerada grave.

CLÁUSULA 10ª - O LOCATÁRIO não pode fazer modificações ou transformações no imóvel ora locado, nem introduzir quaisquer benfeitorias no mesmo, sem o prévio consentimento, por escrito, do LOCADOR ou da sua representante legal, que poderá, ou não, consenti-los.

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