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CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO DEVEDOR

Por:   •  17/5/2017  •  Resenha  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  1.083 Visualizações

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CONTRATO DE PENHOR MERCANTIL – BEM DE POSSE DO DEVEDOR

CREDOR PIGNORATÍCIO: xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade n° xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Fazenda Lavrinha de Baixo, no município de Uruaçu-GO.

DEVEDORA PIGNORATÍCIA: xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da C.I.R.G. n° xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob n° xxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua Oldrado Silva Rocha, em Uruaçu-GO.

As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado presente Contrato de Penhor Mercantil-Bem de posse da devedora, que se regerá pelas clausulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Clausula 1°. O presente tem como OBJETO, a importância de R$25.XX0,XX (vinte e cinco mil reais), que o CREDOR repassa em dinheiro à DEVEDORA, no ato da assinatura do presente instrumento.

Clausula 2°. A DEVEDORA, para garantir o pagamento integral do numerário recebido, bem como juros e outras despesas, entrega nesta Data, diretamente ao CREDOR, na forma de penhor mercantil, o seguinte bens móvel: Um trator de Estera, Marca: FIAT ALLIS; Mod: AD 7B, com série de fabricação sob nºXX7593, Cor: Amarela, em perfeito estado de conservação.

DO BEM E DO VALOR

Clausula 3ª. O bem empenhado neste ato está livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou dividas, sendo o mesmo pertencente única e exclusivamente à DEVEDORA.

Clausula 8ª. O valor global do mesmo, avaliado por três empresas idôneas e ratificado pelo CREDOR é de R$ 80,XX0,XX (oitenta mil reais).

DA POSSE, DIREITOS E DEVERES DO CREDOR

Clausula 5ª. Com a posse do bem concretizada neste ato, A DEVEDORA continua a ficar responsável pelo mesmo, sendo assim a sua depositária, ficando sob a égide da legislação concernente, salvo na ocorrência de fatos que a eximem de culpa.

Clausula 6ª. O CREDOR além dos direitos relacionados na legislação concernente à matéria poderá aXXXXXXXXXXXXar Ação Cível de Arresto ou Busca e Apreensão do objeto empenhado nas mãos da Devedora, permanecendo o bem com aquela, até que a obrigação seja adimplida ou lhe seja pagas as despesas com a conservação dos mesmos; exigir o reforço de garantia caso o bem se deteriore ou pereça sem culpa sua; obter o ressarcimento de quaisquer danos que porventura o bem possa causa-lo; ter a preferência no recebimento do valor cedido, caso haja venda do móvel, etc.

Clausula 7ª. A Devedora poderá no período da vigência deste contrato, usar o trator na forma que lhe convier, salvo, alienar sem autorização do credor. Já se o bem passar para a posse do CREDOR, este, não poderá usar a coisa, pois se constitui apenas por depositário da mesma; cuidar da coisa com se sua fosse, devendo comunicar o dono da coisa qualquer eminência de dano ou riscos; realizar o ressarcimento do valor do bem, caso ocorra à perda do mesmo por culpa sua; restituir o bem com seus frutos e acessões ao fim do cumprimento da obrigação, ou seja, após recebido o valor devido, caso haja a venda do bem fica o CREDOR obrigado a devolver o dinheiro que sobrar caso haja a venda do imóvel pelo mesmo.

DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR

Clausula 8ª. A DEVEDORA fica obrigada a não perder a coisa dada em penhor; alienar o bem dado em garantia, sem a devida anuência do CREDOR; ter rescindido de pleno direito este contrato após pago o preço oriundo do empréstimo; ter de volta o  bem arrestado pelo Credor, após o pagamento do empréstimo e demais prejuízos oriundos da mora; receber o que sobejar da venda do bem feita pelo CREDOR, enfim, utilizar todos os meios jurídicos para reaver o bem ou dirimir quaisquer impeditivos concernentes a estes.

Clausula 9ª. A DEVEDORA deverá pagar as despesas feitas pelo CREDOR para conservar, guardar e defender o bem, após este ser arrestado ou apreendido pelo CREDOR; ressarcir o credor dos prejuízos oriundos de vícios ou defeitos ocultos existentes no bem empenhado; oferecer reforço caso haja necessidade; comunicar de forma inequívoca e obter a devida vênia do CREDOR a licença para vender o bem gravado, caso necessite vender o referido bem dado em garantia, antes do vencimento do presente contrato; bem como seguir todas as determinações e obrigações legais ligadas ao penhor.

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