CONTRATO TRABALHO EMPREGADO EMPREGADOR TERCEIRIZAÇÃO
Por: DINUCI • 24/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.120 Palavras (9 Páginas) • 509 Visualizações
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS – ATPS – ETAPA 2
I – INTRODUÇÃO:
Abordaremos nesta etapa da Atividade Prática Supervisionada o tema CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO. EMPREGADOR. TERCEIRIZAÇÃO.
II – DESENVOLVIMENTO:
II.1 – Refletir a respeito das questões abaixo formuladas:
1 – Quais os requisitos do contrato individual de Trabalho?
O contrato individual diferencia-se dos demais contratos por haver uma pessoa física como empregado gerando uma relação contratual de emprego entre empregado e empregador com uma remuneração ao empregado pelos serviços prestados ao empregador.
Principais elementos do contrato individual de trabalho:
- Prestação de serviço por pessoa física
- Prestação pessoal do serviço
- Onerosidade
- Subordinação (Jurídica, econômica, social, técnica e hierárquica)
- Não eventualidade
- Empregado e empregador
- Vínculo empregatício
1º. – Acordão Contrato Individual de Trabalho
“1. 0000093-44.2014.5.03.0072 RO[pic 1] (00093-2014-072-03-00-3 RO)
Data de Publicação: | 07/04/2015. |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Relator: | Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida |
Revisor: | Paulo Chaves Correa Filho |
INTEIRO TEOR: normativas aplicáveis aos contratos de trabalho firmados pela Empresa-Ré, não se pode admitir que o Obreiro, de forma individual e isolada, desconsidere ... aqueles firmados no plano individual. Compelido como foi o demandante, de forma habitual, ao regime extra de trabalho ? e, pior, em turnos alternados ... />A Súmula 241 do TST dispõe: ?O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado ... REGIONAL DO TRABALHO ? 3ª REGIÃO 00093-2014-072-03-00-3 RO Recorrente(s): CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
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(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000093-44.2014.5.03.0072 RO; Data de Publicação: 07/04/2015; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; Revisor:Paulo Chaves Correa Filho)” |
Análise doutrinária e jurisprudencial:
Doutrinariamente, entendemos que “in casu” foi aplicado o principio da primazia da realidade, uma vez que o recorrente conseguiu provar no processo a realidade do serviço prestado ao empregador, independente do contrato firmado com o mesmo.
Quanto a jurisprudência, a decisão da relatora da 4ª. Turma do TRT 3ª. Região deu provimento parcial ao recorrente, por entender que foram aplicadas as normas constitucionais, CLT e as leis de convenção coletivas trabalhistas (Princípio da autonomia coletiva) em prol do trabalhador com a dosimetria aplicável onde se reconhece ainda direitos indisponíveis do recorrente.
2 – Segundo a doutrina, quais os elementos que caracterizam a figura do empregado?
O Art. 3º. da CLT “Considera-se empregado toda pessoa que presta serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
2º. Acordão Configuração de Relação de Trabalho
“1. 0000048-95.2014.5.03.0183 RO[pic 2] (00048-2014-183-03-00-0 RO)
Data de Publicação: | 07/04/2015. |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Relator: | Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida |
Revisor: | Paulo Chaves Correa Filho |
INTEIRO TEOR: NA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIGÊNCIA DO JUS POSTULANDI. IMPOSSIBILIDADE. Vigente o jus postulandi das partes nas demandas decorrentes da relaçãode emprego ... da relação de emprego, fora dos limites de aplicação das Súmulas 219 e 329 do TST. |
(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000048-95.2014.5.03.0183 RO; Data de Publicação: 07/04/2015; Órgão Julgador: Quarta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida; Revisor:Paulo Chaves Correa Filho)” |
Análise doutrinária e jurisprudencial:
Quanto à doutrina, foi aplicado nesse caso tanto o principio da primazia da realidade, quando o recorrente comprova através de testemunha e provas processuais suas alegações e também o principio da proteção (in dubio pro operário).
Quanto a jurisprudência nota-se que são aplicadas aqui os princípios do direito trabalhista da CLT, as sumulas do TST, como a que garantiu ao réu o direito ao adicional de periculosidade (OJ 385 da SD-I-1 do TST), bem como todas as normas visando o reconhecimento de relação de emprego entre empregado e empregador gerando assim uma indenização ao recorrente.
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