COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DE ESTUDOS LEGISLATIVOS
Tese: COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DE ESTUDOS LEGISLATIVOS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ADOLFO24 • 10/4/2014 • Tese • 433 Palavras (2 Páginas) • 198 Visualizações
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001
Dispõe sobre a reestruturação da remuneração
dos militares das Forças Armadas, altera as
Leis ns. 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO
Art. 1o A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas - Marinha,
Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:
I - soldo;
II - adicionais:
a) militar;
b) de habilitação;
c) de tempo de serviço, observado o disposto no art.30 desta Medida Provisória;
d) de compensação orgânica; e
le) de permanência;
III - gratificações:
a) de localidade especial; e
b) de representação.
Parágrafo único. As tabelas de soldo, adicionais e gratificações são as constantes
dos Anexos I, II e III desta Medida Provisória.
Art. 2o Além da remuneração prevista no art.1o desta Medida Provisória, os
militares têm os seguintes direitos remuneratórios:
I - observadas as definições do art. 3o desta Medida Provisória:
a) diária;
b) transporte;
c) ajuda de custo;
d) auxílio-fardamento;
e) auxílio-alimentação;
f) auxílio-natalidade;
g) auxílio-invalidez; e
h) auxílio-funeral;
II - observada a legislação específica:
a) auxílio-transporte;
b) assistência pré-escolar;
c) salário-família;
d) adicional de férias; e
e) adicional natalino.
LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI
Parágrafo único. Os valores referentes aos direitos previstos neste artigo são os
estabelecidos em legislação específica ou constantes das tabelas do Anexo IV.
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ANEXO I
TABELA I E II
TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1o DE SETEMBRO DE 2004
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.
Posto ou Graduação
: Valor (R$)
:
:----------------------------------------------------------------------:----------------*
: 1. OFICIAIS GENERAIS
:
:
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:
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro :
4.950,00
:
:----------------------------------------------------------------------:----------------*
:
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro
:
4.719,00
:
:----------------------------------------------------------------------:----------------*
:
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro
:
4.512,00
:
:----------------------------------------------------------------------:----------------*
: 2. OFICIAIS SUPERIORES
:
:
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:
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
:
4.116,00
:
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:
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
:
3.951,00
:
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:
Capitão-de-Corveta e Major
:
3.777,00
:
:----------------------------------------------------------------------:----------------*
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