CRIMES DO BOCA DE PEIXE
Por: Ruth Souza Soares • 23/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 158 Visualizações
CRIMES DO BOCA DE PEIXE
CRIME DE HOMICIDIO – ARTIGO 121 – 6 a 20 anos
1° FASE DA DOSIMETRIA - A PRIMEIRA FASE CONSISTE NA FIXAÇÃO DA PENA BASE
ANALISE DAS CIRCUSTANCIAS JUDICIAIS – ARTIGO 59, CP
CIRCUNSTANCIAS DESFAVORAVEIS: Culpabilidade, Motivo do crime e Circunstancia do crime:
CIRCUNSTANCIAS FAVORAVEIS: Personalidade do agente e Comportamento da vítima.
Prepondera 1 circunstância desfavorável, acrescenta a pena base 1/8
6 + (1/8x6) = 6a + (6/8) = 6a + (72m/8) = 6a + 9m = 6 anos e 9 meses
2° FASE DA DOSIMETRIA - Análise das circunstâncias agravantes e atenuantes – ART. 61, 61, 65, 66, CP
ATENUANTES ART. 65 CP
I-Ser o agente menor de 21 anos na data do fato.
III- Ter o agente:
c) cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocado por ato injusto da vítima.
d) confessado espontaneamente perante a autoridade, a autoria do crime.
O CRIME NÃO POSSUI AGRAVANTE
Possui duas atenuantes, subtrai-se 1/3 da pena base (6 anos e 9 meses)
De acordo com a SÚMULA 231 - STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Logo, a pena da segunda fase, com as devidas atenuantes, por ser menos que a pena mínima legal, fica em 6 anos.
3° FASE DA DOSIMETRIA - Análise das causas de DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO
NÃO POSSUI MINORANTES E/OU MAJORANTES
Pena final é de 6 anos.
CRIME DE ROUBO – ARTIGO 157, CP – 4 a 10 anos
1° FASE DA DOSIMETRIA - A PRIMEIRA FASE CONSISTE NA FIXAÇÃO DA PENA BASE
ANALISE DAS CIRCUSTANCIAS JUDICIAIS – ARTIGO 59, CP
CIRCUNSTANCIAS DESFAVORAVEIS: Culpabilidade
CIRCUNSTANCIAS FAVORAVEIS: Personalidade do agente e Motivo do crime.
CIRCUNSTANCIAS RESTANTES: TODAS NEUTRAS
Prepondera 1 circunstância favorável, subtrai-se a pena base em 1/8
De acordo com as Súmulas 718 e 719 do STF, “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.”, “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”, respectivamente, diz que, a pena base, mesmo que presentes apenas circunstâncias favoráveis, aplica – se a pena mínima legal. Logo, a pena base é de 4 anos
2° FASE DA DOSIMETRIA - Análise das circunstâncias agravantes e atenuantes – ART. 61, 61, 65, 66, CP
ATENUANTES – ART. 65, CP:
I - Ser o agente menor de 21 anos na data do fato
III - Ter o agente: d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
AGRAVANTES: NÃO POSSUI
Possui duas atenuantes, subtrai-se 1/3 da pena base (4 anos)
De acordo com a SÚMULA 231 - STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Logo, a pena da segunda fase, com as devidas atenuantes, ser menor que a pena mínima legal, fica em 4 anos.
3° FASE DA DOSIMETRIA - Análise das causas de DIMINUIÇÃO E DE AUMENTO: são assim chamadas porque são causas que aumentam ou diminuem as penas em porções fixas (1/2, 1/3, 1/6, 2/3 etc.)
1 MAJORANTE: Art. 157, § 2º A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços)
I - Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;
Possui majorante de 2/3
4a + (2/3x4) = 4a + (8/3a) = 6a + (24m/3) = 6a + 8m = 6 anos e 8 meses
Pena final é de 6 anos e 8 meses
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
6 anos + 6 anos e 8 meses = 12 anos e 8 meses – Regime Inicial Fechado
CRIMES DO NARIZ DE JAMANTA
CRIME DE RECEPTAÇÃO – ARTIGO 180, CP – 1 a 4 anos e multa
1° FASE DA DOSIMETRIA - A PRIMEIRA FASE CONSISTE NA FIXAÇÃO DA PENA BASE
ANALISE DAS CIRCUSTANCIAS JUDICIAIS – ARTIGO 59, CP
CIRCUNSTANCIAS FAVORAVEIS: Personalidade do agente, Conduta Social e Motivo do crime.
CIRCUNSTANCIAS RESTANTES: TODAS NEUTRAS
Existem somente 3 circunstância favoráveis, subtrai-se a pena base em 3/8
De acordo com as Súmulas 718 e 719 do STF, “A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.”, “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”, respectivamente, diz que, a pena base, mesmo que presentes apenas circunstâncias favoráveis, aplica – se a pena mínima legal. Logo, a pena base é de 1 ano.
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