CRIMES NAS RELAÇOES DE CONSUMO ARAGUAÍNA
Por: Eliânia Carvalho • 16/6/2021 • Projeto de pesquisa • 851 Palavras (4 Páginas) • 98 Visualizações
FACULDADE CATOLICA DOM ORIONE
CURSO DE DIREITO
ELIÂNIA MENEZES CARVALHO
CRIMES NAS RELAÇOES DE CONSUMO
ARAGUAÍNA
2020
ELIÂNIA MENEZES CARVALHO
CRIMES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Faculdade Católica Dom Orione como requisito parcial à obtenção de grau de (bacharel ou tecnólogo) em (nome do curso).
Orientador: Nome do orientador com titularidade
ARAGUAÍNA
2020
ELIÂNIA MENEZES CARVALHO
CRIMES NAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Este Trabalho de Conclusão de Curso foi julgado adequado para obtenção do Grau de (Bacharel ou Tecnólogo) em ................................... do curso de............................... da Faculdade Católica Dom Orione e aprovado em sua forma final em: (dia) de(mês)de (ano).
Apresentado à Banca Examinadora composta pelos professores:
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Profº (titularidade) Nome
Orientador
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Profº (titularidade) Nome
Examinador
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Profº (titularidade) Nome
Examinador
CRIMES NS RELAÇÕES DE CONSUMO
CRIMES NS CONSUMER RELATIONS
RESUMO
Esse estudo analisa a responsabilidade civil do fornecedor nos crimes de relações de consumo. O objetivo é demonstrar a responsabilidade do fornecedor diante das relações de consumo, verificar a origem e evolução histórica das relações de consumo no direito brasileiro e o surgimento do direito do consumidor; observar quais os direitos inerentes ao consumidor elencados na Lei 8068/90; analisar a responsabilidade civil do fornecedor diante das situações apresentadas no Código de Defesa do Consumidor. Verificar a origem e evolução histórica das relações de consumo no direito brasileiro e o surgimento do direito do consumidor; observar quais os direitos inerentes ao consumidor elencados na Lei 8068/90; analisar a responsabilidade civil do fornecedor diante das situações apresentadas no Código de Defesa do Consumidor. A proteção ao consumidor está prevista na Constituição Federal no Art. 5º, inciso XXXII, que diz: “ o Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor”, garantindo desde a carta maior a proteção jurídica a parte vulnerável na relação de consumo.Com o advento da Lei 8078/90, nominado Código de defesa do Consumidor, o cidadão obteve expressamente seus direitos e os meios de se defender das grandes arbitrariedades que cometem as grandes empresas nas relações de consumo. A CF/88 estabelece que o regime econômico brasileiro é capitalista, mas limitado (CF, art. 1º, IV, c/c arts. 170 e seguintes): são fundamentos da republica os valores sociais do trabalho e os valores sociais da livre iniciativa (CF, art. 1º, IV), e a defesa do consumidor é princípio fundamental da ordem econômica (CF, art.170, V).O CDC surgiu, para concretizar numa norma infraconstitucional os princípios e garantias constitucionais como está previsto expressamente em seu art.1º: “O presente código estabelece código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias”. A Lei 8078/90 prevê em seu art.4º, caput, o respeito à dignidade, à saúde, a segurança, à proteção dos interesses econômicos, e à melhoria de qualidade de vida, prevê também no inciso I, a característica da vulnerabilidade inerente a figura do consumidor.
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