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CUIDADOS DE COMPRA E VENDA COM BENS IMÓVEIS

Por:   •  8/11/2022  •  Seminário  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  105 Visualizações

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CUIDADOS DE COMPRA E VENDA COM BENS IMÓVEIS

Certidões negativas do imóvel

Cartório de Protesto;

Ações Cíveis;

Falência e concordata;

Justiça do Trabalho;

CND/INSS (débitos);

Executivos fiscais, municipais e estaduais;

Certidão de matrícula de inteiro teor;

Certidão de ônus e ações reipersecutórias.

As certidões são documentos que irão atestar se a propriedade está vinculada a um financiamento, hipoteca, se foi dado em garantia em alguma dívida, ou se há parcelas de IPTU em aberto.

Contrato de compra e venda

O Código Civil determina o fundamento do contrato de compra e venda, por meio do artigo 481:

“Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”. Art. 481,Código Civil

Registre sua propriedade

O grande erro cometido na hora de comprar um imóvel. Depois de um contrato de compra e venda bem feito, depois do valor ter sido pago e as chaves entregue, é comum achar que o imóvel agora é seu e ninguém mais tira. Pois saiba que não! Ainda não é.

“ Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. “ Art. 1.227,Código Civil

Pagar os tributos referente a compra do imóvel

O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, que está determinado no Código Tributário Nacional. Sua competência é municipal, ou seja, é um tributo vindo da cidade onde seu imóvel está situado. 2% do valor venal.

ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um imposto estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação,varia de 2% a 8% sobre o valor venal do imóvel

A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Art. 38, Código Tributário.

Geralmente, a lei municipal estabelece que quem paga o ITBI é o comprador

COMPRA E VENDA- ITBI

Terreno urbano com a área de 916,96 m² situado no lado ímpar da rua Germano Foppa, bairro São Sebastião, Campos Novos/SC

Pelo preço certo e ajustado de R$ 222.327,00

ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, valor de R$ 4.446,54

FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA - FRJ/SC valor de R$ 666,98

ESCRITURA PÚBLICA- R$ 1.813,25

DOAÇÃO- ITCMD

APARTAMENTO 101, situado na Rua Duque de Caxias, nº 99, esquina com a Rua Frei Rogério, Centro, Campos Novos/SC, possui área privativa de 187,06 m² e uma vaga de garagem de 12,50 m², totalizando uma área privativa de 199,56 m², tem área comum da edificação de 39,12 m², totalizando a área edificada de 238,68 m²

Imóvel foi avaliado pelo valor venal de R$ 264.369,47

ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação: no valor total de R$ 14.105,90

(aproximadamente 5,3 % R$ 14.011,59)

FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA - FRJ, no valor de R$ 793,11

ESCRITURA PÚBLICA- R$ 1.813,25

Doação com Reserva de Usufruto

Terreno urbano com a área de 450,00m², situado a Rua Brusque Loteamento Jardim Boa Vista, na cidade Campos Novos/SC.

O imóvel foi avaliado em R$ 101.065,00

ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, valor total de R$ 4.042,60

FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA - valor de R$ 303,20

QUE possuindo ele, OUTORGANTE DOADOR, outros bens e meios necessários às suas subsistências e manutenções, a teor do disposto no artigo 548 do Código Civil Brasileiro, pela presente escritura e nos melhores termos de direito, de livre e espontânea vontade, sem coação ou induzimento de nenhuma espécie DOA, como de fato ora doado têm, à OUTORGADA DONATÁRIA, o imóvel anteriormente descrito e caracterizado. Sendo que a presente DOAÇÃO é feita em "NUA PROPRIEDADE", uma vez que o OUTORGANTE DOADOR reserva para si, com o direito de acrescer, nos termos do artigo 1.411 do Código Civil Brasileiro, o USUFRUTO VITALÍCIO sobre o total do imóvel, de modo que a propriedade só se consolidará na pessoa da OUTORGADA DONATÁRIA após a morte do doador ou pela renúncia;

Reputação do vendedor

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