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CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO CAMPUS TIJUCA

Por:   •  20/10/2021  •  Resenha  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  92 Visualizações

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

CAMPUS TIJUCA

PROF: ANNE MORAIS

DISCIPLINA: LINGUAGEM JUÍDICA

ALUNO: ERICK OLIVEIRA FERREIRA

MATRÍCULA: 20182101131        TURMA: DIREITO NOITE

Refência: Linguagem jurídica: termos técnicos e juridiquês; A comunicação jurídica; A REDAÇÃO FORENSE.

É fato que a escrita é a base para o operador do direito exercer seu mister, pois é através de uma eximia linguagem - seja ela oral ou verbal - que o profissional jurídico faz-se entender, persuadir, comunicar-se e exercer o seu ofício. Dessa forma, deve-se atentar às particularidades e problemas que estão entranhados e tornaram-se recorrentes nas redações forenses, no emprego exacerbado de termos técnicos e juridiquês e na comunicação jurídica.

É fundamental salientar, primeiramente, o uso exagerado de termos técnicos e juridiquês, pois estes prejudicam sobremaneira o entendimento do leitor do texto, ainda mais se o leitor for leigo às nuanças do meio jurídico. Outrossim, o profissional do direito deve ser claro, objetivo, simples e didático, buscando a exata hermenêutica dos seus textos. Além disso, deve-se salientar “estilo do operador”, pois este é algo pessoal e na proposição das leis, não se pode usar sentimentos pessoas e sim restringir-se a pura literatura jurídica, alias, dessa forma o caráter subjetivo se mantém intacto.

Por outro lado, pode-se destacar que o direito existe desde os primórdios da sociedade, nesse sentido o tempo carrega expressões arcaicas de difícil compreensão para a sociedade contemporânea. Portanto os juízes e magistrados devem utilizar de forma harmônica e cautelosa termos de fácil elucidação, a fim de atingir os anseios interpretativos da maior parte da sociedade, não se restringindo ao entendimento somente dos operadores jurídico.

Decerto, o uso da linguagem rebuscada, dotada de preciosismos e latinismos, não concorre para unir o cidadão aos seus direitos fundamentais que se encontram arraigados na lei, pelo contrário, toda essa “burocracia linguística” contribui apenas para tornar a justiça ainda mais morosa e burocrática, retardando seu objeto finalístico. É lamentável o fato de alguns juristas terem  em mente a ideia de que quanto mais preciosismos, mais latinismos, melhor será a demonstração de conhecimento na atividade jurídica concernente a cada âmbito desta. O uso demasiado de todos esses aspectos que constituem os juridiquês, denota apenas falta de conhecimento e ausência e assertividade no que concerne à elucidação dos direitos fundamentais do indivíduo a este próprio.

Outro fator de grande relevância é a comunicação jurídica, que atualmente tem muitos dos operadores do direito tem deixado de lado o comprometimento léxico dos texto e, dessa forma vem comprometendo o prestigio que o profissional do direto tem perante a sociedade. Portanto, deve-se destacar a busca que o operador deve ter com relação ao uso da língua portuguesa, pois sem está a comunicação acaba não atingindo o seu objetivo. Além disso, o profissional de direito deve ser um exímio conhecedor e manipulador da língua, seja ela escrita ou verbal, haja visto que só há possibilidade de persuadir, influenciar e comunicar-se corretamente, sabendo empregar os recursos lingüísticos de forma clara, coesa e concisa. Para tanto, “falar ou escrever bem no mundo do direito é se pautar na arte do convencimento com sedução, à luz das normas cultas da língua portuguesa.

No entanto, Luis Fernando Veríssimo, defende a tese de que a linguagem é meio de comunicação, considera indispensável obtê-la, independentemente da obediência cega às normas de rigor da Gramatica. Dessa maneira, não podemos aceitar uma só forma de linguagem, pois tudo dependerá de cada interação situação de comunicação. Nesse sentido, não há um registro lingüístico único para todas as situações. Há um registro lingüístico adequado para cada situação.

Cabe ressaltar, ainda, a redação forense que tem sido muitas das vezes sendo consideradas ineptas por vários juízes e magistrados. Sendo assim, Nascimento (1992: 248-249) relembra com precisão que “embasando as qualidades da linguagem do Direito está a Gramática, lato sensu. Não há advogado sem gramática, visto como a intelecção, ou a interpretação de leis, sentenças, acórdãos, contratos, escrituras e testamentos se reduz à análise do texto à luz da gramática”. Como se nota, o desconhecimento afinado torna o advogado um frágil defensor dos direitos alheios, não sendo capaz de convencer sobre o que expõe, nem mostrar acertadamente o que se pretende. Pode até mesmo se ver privado de prosseguir na lide, caso elabore uma petição inicial ininteligível ou em dissonância das normas cultas da Língua Portuguesa, uma vez que o Código de Processo Civil, no art. 156, obriga o uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo.

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