Canais aduaneiro e procedimento
Por: Polliane Barbosa • 4/6/2016 • Ensaio • 538 Palavras (3 Páginas) • 369 Visualizações
Os canais de desembaraço aduaneiro e procedimentos especiais aduaneiros
O Decreto 6.759/2009 trata da regulamentação das atividades aduaneiras, fiscalização, controle e tributação das atividades no comércio exterior, além de outras normas jurídicas como instruções normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e Tratados e Convenções Internacionais que concedem incentivos fiscais. Bem como, na legislação ordinária, o Decreto-lei nº. 1.578/77, dispõe sobre o imposto de exportação.
O Imposto de Importação encontra-se previsto no artigo 153, inciso I, da CF/88, trata-se de um imposto de competência da União que possui função extrafiscal, pois serve para a regulação do comércio exterior, o fato gerador é a entrada do produto estrangeiro no território nacional, ocorrendo, via de regra, na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo ou do momento da arrematação em hasta pública, o contribuinte do imposto é o importador.
O artigo 153, inciso II, da Constituição Federal/88, dispõe sobre o Imposto de Exportação, segundo o referido artigo o imposto é de competência exclusiva da União e tem como fato gerador a saída do território nacional de produto nacional ou nacionalizado. O procedimento fiscal abordado é o Despacho de Exportação, mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria destinada ao exterior.
Neste ínterim, desembaraço aduaneiro de mercadorias é o procedimento fiscal que verifica a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com o objetivo de desembaraço e a saída do produto para o exterior.
Com o objetivo de simplificar os despachos aduaneiros de mercadorias de baixo valor e estimular as exportações, em especial das micro e pequenas empresas, o governo criou a Declaração Simplificada de Exportação.
A Receita Federal visando melhorias, no intuito de obter a redução do tempo do despacho de exportação, promoveu significativas alterações, as quais possibilitaram a redução do tempo entre o registro e o desembaraço da declaração para o desembaraço aduaneiro de exportação. De forma que, para entrega da declaração de exportação e dos outros documentos necessários para o despacho, não haverá a necessidade do comparecimento do exportador ou de seu represente à repartição aduaneira.
O que além de otimizar o tempo gasto, implicou na redução de custos operacionais para o exportador, na medida em que garantiu que as declarações de exportações de canal verde sejam desembaraçadas automaticamente.
Desta forma, apenas quando a declaração de exportação for selecionada para os outros canais de conferência aduaneira, laranja ou vermelho, é que deverá ser apresentada a documentação imprescindível, que só ocorrerá em uma pequena parcela, além das de despacho fracionado, sendo todos realizados de forma eletrônica e com funções especificas no sistema.
Dispostos nos artigos 307 a 503 do Regulamento Aduaneiro, os regimes aduaneiros especiais são regimes com obrigações e controles fiscais tributários diferenciados dos Regimes Comuns, pois são operações do comércio exterior em que as importações ou exportações gozam de benefícios fiscais (isenção, suspensão parcial ou total de tributos, em alguns casos mediante a garantia de tributos), visando atender a circunstâncias específicas.
Mercadoria em consignação para entreposto aduaneiro
• Obtenção de anuências junto a órgãos competentes
• Importação de equipamentos usados
• Projetos de redução de tributos
• Processos de exoneração de ICMS
• Admissão temporária
• Drawback
• Pleito para EX-Tarifário
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