Características de direito tributário
Relatório de pesquisa: Características de direito tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hugo0009 • 9/9/2014 • Relatório de pesquisa • 2.856 Palavras (12 Páginas) • 219 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
CARACTERÍSTICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
ELEMENTOS OBRIGATÓRIOS AO TRIBUTO
ESPÉCIES DO GÊNERO TRIBUTO
Imposto
Taxa
Contribuições Especiais
Empréstimo Compulsório
Contribuições de Melhoria (para obras públicas)
TRIBUTO VINCULADO E NÃO VINCULADO
Tributos Vinculados
Obras que desvalorizam o imóvel
OUTROS IMPOSTOS
LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Fontes Materiais
- Constituição Federal
- Emendas Constitucionais
- Tratado Internacional
- Norma Internacional
- Leis Complementares
Fontes Formais
- Atos Normativos
- Julgados Administrativos
VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DAS LEIS TRIBUTÁRIAS
INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS LEIS TRIBUTÁRIAS
A FAZENDA PÚBLICA PODE PEDIR A FALÊNCIA DO DEVEDOR?
ANÁLISE DO ARTIGO 154 CR/88
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Fato Gerador
Espécies de Obrigações Tributárias
SOLIDARIEDADE
INEFICÁCIA DAS CONVENÇÕES PARTICULARES
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
DOMICÍLIO
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
INFRAÇÕES
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
LANÇAMENTO
MODALIDADES DE LANÇAMENTO
ALTERAÇÕES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
GARANTIAS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
INFRAÇÕES E PENALIDADES
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
EXECUÇÃO FISCAL – LEI 6.830/80
INTRODUÇÃO
- Nas relações de Direito Tributário, o Estado atua como sujeito passivo da relação jurídica – obrigação tributária, enquanto o particular fica submetido ao cumprimento de uma obrigação tributária por ele imposta como sujeito passivo.
CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO
- “Ramo do direito público que compreende um conjunto de normas coercitivas que estabelecem relações jurídicas entre os contribuintes e o Estado, direitos e deveres de ambos e dos agentes fazendários; regula o sistema tributário e disciplina o lançamento, a arrecadação, fiscalização e aplicação dos impostos em geral, taxas e contribuições. O mesmo que direito fiscal e direito financeiro” (Pedro Nunes).
- Artigo 3o c/c 16 CNT.
CARACTERÍSTICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
- Ramo do direito público;
- atividade pública financeira . Despesa: autorizada em lei orçamentária
. Gestão: administração do patrimônio público
. Receita (arrecadação): tributária / decorrente de
patrimônio.
- relação jurídica a partir de um tributo (artigo 3o. CNT)
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Não há delegação de competência no direito tributário, somente admite-se as previstas na CR/88, exceto a pessoa jurídica de direito público;
UNIÃO (arts. 153, 154, 145, 148, 149 e 195 CF) :
• • II – Imposto de Importação (FG: entrada de mercadoria): facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, e não segue anterioridade ;
• • IE – Imposto de Exportação (FG: saída de mercadoria): facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, e não segue anterioridade;
• • IR – Imposto de Renda (FG: disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza): informado pelos critérios da generalidade, universalidade, progressividade e não incidindo sobre proventos decorrentes exclusivamente do trabalho para maiores 65 anos, nos limites legais; c)IR – Imposto de Renda;
• • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados (FG: desembaraço / saída de produtos/ arrematação): facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, será seletivo, não-cumulativo e não incidirá sobre produtos destinados ao exterior, e não segue anterioridade ;
• • IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras (FG: operações financeiras): facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, e incidirá também sobre o ouro, e não segue anterioridade;
• • ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (FG: propriedade de zona rural): terá alíquotas de forma a desestimular a manutenção de propriedade
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