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Características do conceito de direito administrativo

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Por:   •  11/12/2014  •  Artigo  •  1.039 Palavras (5 Páginas)  •  351 Visualizações

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stacada as seguintes

características do conceito de Direito Administrati

vo

:

A – pertence ao ramo do

Direito Público

, ou seja, está submetido, principalmente, à regras

de

caráter público (tal qual o Direito Constitucional

e o Tributário);

B – é considerado como

direito não codificado

, pois, não pode ser reunido em uma única lei e

sim em várias leis específicas, chamadas de legisla

ções esparsas (ex. Lei de Licitações, Lei de

Improbidade Administrativa, Lei de Processo Adminis

trativo Federal);

5

C – o Direito Administrativo pátrio é considerado

não contencioso

, ou seja, não existe a

previsão legal de Tribunais e Juízes Administrativo

s ligados ao Poder Judiciário, em face do

Princípio da Jurisdição Única, onde a Constituição

Federal/88 concede a este Poder a

atribuição típica de julgar os litígios.

D – possui regras que se traduzem em

Princípios Constitucionais

(que levam este nome por

estarem previstos na própria C.F./88. no art. 37, c

aput) e

Princípios Infraconstitucionais

(previstos nas legislações específicas do tema Dire

ito Administrativo).

E – tem como

objeto

o estudo da organização e estrutura da Administraç

ão Pública.

De maneira sintética podemos conceituar D

ireito Administrativo como o

conjunto de

normas e princípios que disciplinam a Administração

Pública.

1.2 – Fontes do Direito Administrativo

O Direito Administrativo, que teve sua origem na Fr

ança na época do Iluminismo, possui

as seguintes fontes, que o auxiliam em sua formulaç

ão:

A

Lei

, que em sentido amplo, é a fonte primária do Direi

to Administrativo,

podendo ser considerada como fonte, as várias espéc

ies de ato normativo;

A

Doutrina

, formada pelo sistema teórico de princípios aplicá

veis ao

Direito Administrativo;

A

Jurisprudência,

representada pela reiteração dos julgados sobre um

mesmo tema em um mesmo sentido;

FONTESSS

6

O

Costume

, que no Direito Administrativo brasileiro, exerce

ainda

influência, em razão da deficiência da legislação,

podendo ser

representado pela praxe administrativa (atos rotine

iros e repetitivos).

1.3 - Regime Jurídico Administrativo

A expressão

Regime Jurídico Administrativo

é utilizada para designar, em sentido amplo,

o regime de Direito Público a que está submetida a

Administração Pública, ou seja, esta tem

que observar normas de caráter público, onde o inte

resse da coletividade tem que prevalecer

como finalidade única dos atos administrativos prat

icados pelo Administrador Público.

As normas de natureza pública podem conceder à Admi

nistração Pública tanto

prerrogativas quanto restrições.

Prerrogativas

quando oferece ao Agente Público, dentre outras at

ribuições, o Poder de

Polícia, no qual há a utilização do Poder de Impéri

o (poder de coagir o Administrado a aceitar a

imposição da vontade do Estado através de uma limit

ação ao direito subjetivo do particular).

Restrições

no que diz respeito à emissão dos atos administrat

ivos, que devem estar

sempre vinculados à finalidade pública, sob pena de

serem declarados nulos de pleno direito,

em virtude da presença de uma ilegalidade que causa

...

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