Direito Administrativo - Definição, conceito, centralização e descentralização
Por: Gabriel Yasser • 25/10/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 928 Palavras (4 Páginas) • 491 Visualizações
RESUMÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO
1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Conceito: É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.
- “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...”
1.2. Características:
- praticar atos tão somente de execução– estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;
- exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política;
- ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;
- praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;
- caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.
- competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.
1.3. PODERES ADMINISTRATIVOS
Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.
Segmentos =⎝=
Policia Administrativa = incide sobre bens, direitos e atividades; = é regida pelo Direito Administrativo
Policia Judiciária = incide sobre as pessoas
= destina-se à responsabilização penal
Poderes Administrativos | Características Básicas |
Vinculado | ⎝ poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade. |
Discricionário | ⎝ poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação. |
Normativo | ⎝ cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo |
Hierárquico | ⎝ distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinaçãoentre seus agentes; |
Disciplinar | ⎝ apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa |
Poder de Polícia | ⎝ limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ouabstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares. |
Limitações do Poder de Policia
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