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Conceito De Direito Administrativo

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Por:   •  28/8/2014  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  379 Visualizações

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Conceito de Direito Administrativo

O Direito Administrativo teve seu nascimento nos fins do século XVIII, com forte influência do direito francês, tido por inovador no trato das matérias correlatas à Administração Pública.

São muitos os conceitos do que vem a ser o Direito Administrativo. Em resumo, pode-se dizer que é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir as finalidades do Estado. Ou seja, tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.

Sabemos que a República Federativa do Brasil, nos termos da CF/88, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º). Em seu art. 2º, determina a divisão dos Poderes da União em três, seguindo a tradicional teoria de Montesquieu. Assim, são eles: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si.

Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias. A título de conhecimento, veja que ao Legislativo cabe, precipuamente (como principal), a função legiferante, ou seja, de produção de leis, em sentido amplo. Ao Judiciário, cabe a função de dizer o direito ao caso concreto, pacificando a sociedade, em face da resolução dos conflitos. Por último, cabe ao Executivo a atividade administrativa do Estado, é dizer, a implementação do que determina a lei, atendendo às necessidades da população, com infra-estrutura, saúde, educação, cultura, enfim, servir ao público.

O Direito Administrativo encontra-se codificado na CRFB e em leis esparsas, tais como:

Lei 8666/92 - Lei das Licitações e Contratos;

Lei 8112/90 - Regime dos Servidores Públicos Civil da União;

Lei 9784/99 - Processo Administrativo Federal.

As principais fontes do Direito Administrativo são:

Fonte primária - LEI

Fontes secundárias - Jurisprudência, Doutrina, Costumes e Princípios Gerais do Direito.

Sua principal característica:

Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. - dica : LIMPE

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