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Conceito de Direito Administrativo

Por:   •  19/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.581 Palavras (7 Páginas)  •  488 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

1 - Conceito de Direito administrativo:

(naturais/ jusnaturalismo) -- direitos absolutos (a pessoa nasce com ela)

1.1 - Direito

positivo(positivismo) -- direitos relativos (positivado por oredem juridica)

1.2 - Direito positivo -- conj. de normas (regras + princípios)

1.3 - Direito Público -- Estado

estrutura

Direito Constitucional organização

Estado direitos e garantias

Direito Administrativo

na ascepção administratração pública é atividade, ou seja, elaboração de atos e processos administrativos em busca do bem comum. (é == de governar). (objetivo ou material).

Toda materia de Direito Público é materia de oredem pública (interesses da sociedade, indisponiveis e cogentes).

DIREITO ADMINISTRATIVO

subjetivo ou formal AP (quem faz)

2 acepções

objetivo ou material ap ( é o que faz)

É o conj. de orgãos públicos, pessoas jurídicas e agentes públicos que compões a estrutura administrativa. Orgãos são unidades de competência hierarquisada dentro de cada pessoa jurídica. Seus elementos são: agente, função e cargo ou emprego.

Conceito de "Eli Lopes meireles" :

Direito Administrativo é o conj. armonico de normas que regem, os orgãos, os agentes e as pessoas juridicas, além das atividades administrativas tendentes a realizar concreta, direita e imediatamente os fins colinados pelo Estado.

Fontes do Direito Administrativo

Constituição Federal

Leis 8666/93( contratos e Licitações / processos administrativos)

Costumes

Princípios gerais do direito

Jurisprudencia (súmula e repercusão geral)

Doutrina

Analogia

ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

Estado: Povo + Território + Poder

Administração Pública sentido objetivo -- Administrar

Governo: mais amplo -- traçar politicas públicas (cúpula do poder executivo)

FORMAS DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Analogia é utilizada;

interpretação extensiva não pode ser usado -- princípio da legalidade

SISTEMAS ADMINISTRATIVOS:

1 - Sistema contecioso administrativo ou sistema francês:

francês: tribunal especializado no julgamento de causas envolvendo AP

2 - Jurisdição única:

* Poder judiciário responsável pelas causas que envolvem AP.

INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO

1- Juizes -- Subsunção

2- Métodos de sawiny literal

sistematico

histórico

teologo

3 - Método de Alexy -- Ponderação

Pressupostos para interpretação: ( são tres)

prevalência do interesse público;

existencia de Poderes discricionários na AP;

presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos. (analogia é possível, interpretação não)

§ ESTADO LIBERAL

Formação dos Estados de direito, surgimento das contribuições escritas

Separação dos poderes Montesquieu " L spirit de la boi"

1748

Brasil: 1851 cadeira de direito Administrativo.

§ ESTADO SOCIAL:

...

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