Conceito de Direito Administrativo
Por: Karine Garuzzi • 19/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 488 Visualizações
DIREITO ADMINISTRATIVO
1 - Conceito de Direito administrativo:
(naturais/ jusnaturalismo) -- direitos absolutos (a pessoa nasce com ela)
1.1 - Direito
positivo(positivismo) -- direitos relativos (positivado por oredem juridica)
1.2 - Direito positivo -- conj. de normas (regras + princípios)
1.3 - Direito Público -- Estado
estrutura
Direito Constitucional organização
Estado direitos e garantias
Direito Administrativo
na ascepção administratração pública é atividade, ou seja, elaboração de atos e processos administrativos em busca do bem comum. (é == de governar). (objetivo ou material).
Toda materia de Direito Público é materia de oredem pública (interesses da sociedade, indisponiveis e cogentes).
DIREITO ADMINISTRATIVO
subjetivo ou formal AP (quem faz)
2 acepções
objetivo ou material ap ( é o que faz)
É o conj. de orgãos públicos, pessoas jurídicas e agentes públicos que compões a estrutura administrativa. Orgãos são unidades de competência hierarquisada dentro de cada pessoa jurídica. Seus elementos são: agente, função e cargo ou emprego.
Conceito de "Eli Lopes meireles" :
Direito Administrativo é o conj. armonico de normas que regem, os orgãos, os agentes e as pessoas juridicas, além das atividades administrativas tendentes a realizar concreta, direita e imediatamente os fins colinados pelo Estado.
Fontes do Direito Administrativo
Constituição Federal
Leis 8666/93( contratos e Licitações / processos administrativos)
Costumes
Princípios gerais do direito
Jurisprudencia (súmula e repercusão geral)
Doutrina
Analogia
ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Estado: Povo + Território + Poder
Administração Pública sentido objetivo -- Administrar
Governo: mais amplo -- traçar politicas públicas (cúpula do poder executivo)
FORMAS DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Analogia é utilizada;
interpretação extensiva não pode ser usado -- princípio da legalidade
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS:
1 - Sistema contecioso administrativo ou sistema francês:
francês: tribunal especializado no julgamento de causas envolvendo AP
2 - Jurisdição única:
* Poder judiciário responsável pelas causas que envolvem AP.
INTERPRETAÇÃO DAS REGRAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
1- Juizes -- Subsunção
2- Métodos de sawiny literal
sistematico
histórico
teologo
3 - Método de Alexy -- Ponderação
Pressupostos para interpretação: ( são tres)
prevalência do interesse público;
existencia de Poderes discricionários na AP;
presunção relativa de legitimidade dos atos administrativos. (analogia é possível, interpretação não)
§ ESTADO LIBERAL
Formação dos Estados de direito, surgimento das contribuições escritas
Separação dos poderes Montesquieu " L spirit de la boi"
1748
Brasil: 1851 cadeira de direito Administrativo.
§ ESTADO SOCIAL:
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