Casamento nuncupativo
Por: rlrms • 1/12/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 296 Palavras (2 Páginas) • 709 Visualizações
O Casamento Nuncupativo ou "in articulo mortis" ou "in extremis". Artigo 1540 CC.
Há três hipóteses em que se dispensa o processo de habilitação de casamento, são elas:
casamento nuncupativo, em caso de moléstia grave e quando houver ordem judicial em caso de urgência.
1-Pergunta: quais são os requisitos para o casamento nuncupativo, esse casamento gera efeitos?
Resposta: é o casamento que pode ser celebrado pelos próprios nubentes quando não há tempo devido a situação de emergência em esperar o processo de habilitação e quando não tiver a possibilidade da presença da autoridade competente para celebrar o casamento. Nesse caso, será necessária a presença de 6 testemunhas que não sejam parentes dos nubentes em linha reta, ou na colateral até o segundo grau, nos termos do artigo 1540 CC.
Além disso é preciso que os nubentes expressem livremente a sua vontade e estejam lúcidos após a realização do casamento nuncupativo. Os próprios nubentes ou um conjuge se o outro morreu, com as 6 testemunhas no prazo máximo de 10 dias devem comparecer perante a autoridade judicial mais próxima para confirmar o casamento artigo 1541 CC. Só então verificada a idoneidade das informações e a documentação dos nubentes, a autoridade decidira pela homologação ou não do casamento.
2-Pergunta: o casamento nuncupativo pode ser realizado se uma das testemunhas não confirmar a sua celebração?
Resposta: se apenas uma das testemunhas não confirmar celebração do casamento ou não confirmar ter o enfermo manifestadosua vontade de forma livre o casamento será considerado inexistente.
3- Suponha que o enfermo do casamento nuncupativo consiga recuperar em dois meses mesmo assim é preciso ele comparecer num registro civil para confirmar o casamento?
Resposta: não é necessário, uma vez que confirmado o ato pelas 6 testemunhas e pelo outro nubente o casamento já é considerado realizado na data de sua celebração
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