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Caso 5 Constitucional III

Por:   •  27/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  276 Visualizações

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SEMANA 5

Uma jovem de 21 anos, portadora de uma grave patologia neurodegenerativa, necessita de um tratamento que pode prolongar sua expectativa de vida, bem como melhorar sensivelmente suas condições. O tratamento tem um custo de aproximadamente R$ 52.000,00 mensais, com o qual a família da jovem não possui condições de arcar. A Defensoria Pública ajuizou, então, uma ação visando obrigar a União Federal e o município onde a jovem reside a fornecerem o tratamento sem custos. Em contestação, os entes federativos alegaram, em síntese, que: (i) o alto custo do tratamento pode causar um grave abalo à economia e à saúde públicas; (ii) a decisão viola o princípio da separação de poderes e as normas e regulamentos do SUS (que não incluem tal medicamento na relação de tratamentos dispensados aos cidadãos gratuitamente), cabendo ao poder público estabelecer as diretrizes no campo das políticas públicas; (iii) ofensa ao sistema de repartição de competências, em face da inexistência de solidariedade entre os entes componentes do SUS. Com base na jurisprudência do STF, opine sobre a correta decisão do caso, fundamentadamente:

No entendimento do STF, o Estado tem a obrigação de fornecer medicamentos e tratamentos àqueles portadores de doenças graves e que não tenham condições de arcar com os mesmo. A decisão do Supremo baseia-se no Art. 196 da Constituição, que garante a todos os brasileiros o direito à saúde e que é dever do Estado prestar esse serviços às pessoas que não tem como pagar por ele.

A CF (arts. 6º e 196 à 200) dispõe sobre o direito a saúde sendo este um direito FUNDAMENTAL de todo e qualquer cidadão.

“(...) o direito de receber medicamentos pelo Estado é direito fundamental, podendo o requerente pleiteá-lo de qualquer um dos entes federativos, desde que demonstrada sua necessidade e a impossibilidade de custeá-los. Se uma pessoa necessira, para garantir seu direito à saúde, de tratamento medico adequado, é dever solidário da Uniao, do Estado e do Município providencia-lo.”

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