Caso Concreto 2 - Constitucional II
Por: lucasdireitosemp • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 364 Palavras (2 Páginas) • 318 Visualizações
[pic 1]
Lucas Gomes de Almeida. – 201401400621 –1007– G 111 - Manhã
DIREITO CONSTITUCIONAL II - CCJ0020
Título
SEMANA 2
Descrição
41.º Exame de Ordem de Ordem
1- Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale a opção correta:
- A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo, impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja prevista em lei complementar, autorização da União.
[pic 2] - Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos.
- No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios.
- A competência residual, ainda que em matéria tributária, como a instituição de novos impostos, é dos estados e do DF.
Alternativa correta: item B
2 - Considerando o sistema de repartição de competências entre os entes federativos, assinale a opção correta.
[pic 3]
- É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
- Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a competência dita remanescente.
- Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
- No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema.
Alternativa correta: item A
Caso Concreto: A Lei n 9478/97 dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo, instituindo o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, além de outras providências pertinentes à matéria.
Considerando a previsão da referida Lei, qual a entidade federativa que terá competência para dispor da exploração dos serviços locais de gás canalizado?
Os Estados Federados, com estabelece o art. 25, §2º da CRFB: “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação”.
Desenvolvimento
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