Caso Favela Nova Brasilia Vs. Brasil
Por: jessicapsch • 1/9/2017 • Seminário • 2.887 Palavras (12 Páginas) • 1.131 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS
Caso Favela Nova Brasilia Vs. Brasil
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparação e Custas)
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Proteção Internacional dos Direitos Humanos, no Curso de Direito.
Prof. Dr. Luiz Magno Pinto Bastos Junior.
Acadêmicos:
SUMÁRIO
1 Introdução ..................................................................................3
2 Síntese dos fatos envolvidos.......................................................4
3 Dispositivos violados e a respectiva conduta Estatal ..................6
4 Penalidades determinadas pela Sentença da Corte ....................6
5 O Fim dos Autos de Resistência...................................................7
6 Conclusão ...................................................................................11
7 Bibliografia .................................................................................12
Introdução
Muito se tem discutido, recentemente, acerca dos direitos humanos, o presente trabalho tratará sobre o Caso Favela Nova Brasília Vs. Brasil (Exceções Preliminares, Mérito, Reparação e Custas), destacando os fatos apurados, bem como, identificando os dispositivos convencionais violados e a respectiva conduta estatal associada.
O evento estudado ocorreu em duas datas distintas, no Rio de Janeiro em 18 de outubro de 1994 e em 8 de maio de 1995 na Favela Nova Brasília. Nos dias em questão o total de 26 pessoas foram executas no âmbito das incursões policiais feitas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, essas mortes foram justificadas pelas autoridades policiais mediante o levantamento de “atas de resistência à prisão”. Há também a informação que que na incursão de 18 de outubro de 1994, três mulheres, duas delas menores, teriam sido vítimas de tortura e atos de violência sexual por parte de agentes policiais.
O caso foi submetido à Corte. - Em 19 de maio de 2015, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Comissão Interamericana” ou “Comissão”) contra a República Federativa do Brasil (doravante denominado “Estado” ou “Brasil”). Refere-se às falhas e à demora na investigação e punição dos responsáveis pelas supostas “execuções extrajudiciais.
Síntese dos fatos envolvidos
A violência estatal, concentrada na atuação policial e distribuída por todo o sistema processual penal, culmina em execuções extrajudiciais, prisões arbitrárias e inúmeras violações aos direitos humanos, realizadas por uma polícia que usa de força letal excessivamente. São frequentes as notícias de mortes causadas pela polícia, no entanto, elas não são investigadas da maneira como deveriam ser, e nem são tomadas providências para evitar esse tipo de ação.
O Estado raramente recebe a devida responsabilização, devido a entraves jurídicos internos, bem como a circunstâncias sociais, se escondendo sob um pretenso direito de punir, advindo de seu monopólio do uso da força. A atuação da polícia, e o processo penal como um todo, não observa limites no ponto de vista da repressão, indo contra preceitos constitucionais e internacionais de proteção aos direitos humanos, quando o Estado, no que diz respeito ao seu direito de punir, deveria se limitar puramente à restrição da liberdade e aplicação das punições legalmente previstas, de acordo com os procedimentos dispostos no ordenamento jurídico.
No entanto, o Estado usa de aparatos ilegais, tais como flagrantes forjados, prisões cujas únicas provas são os testemunhos dos policiais que efetuaram a prisão, letalidade decorrente de atuação policial (execuções extrajudiciais, ou “autos de resistência”) sem a devida investigação. A máxima constitucional da presunção de inocência cai por terra, sendo substituída pela noção construída de inimigo a ser combatido e eliminado.
Tais violações raramente são passíveis de controle e devida investigação no âmbito interno. Nesse mesmo contexto, o sistema processual penal, que privilegia o testemunho policial em detrimento de todas as outras provas, assim como a dificuldade no acesso ao aparelho jurisdicional e a demora procedimental, cerceiam os direitos de inúmeras vítimas dessa violência institucional. Somado ao excesso de punitivíssimo e à perda da imparcialidade estatal, em um contexto em que a punição se antecipa à sentença, chega-se a um resultado de violações estatais absolutamente impunes, deixando as vítimas desamparadas e à mercê de um Estado punitivista que seleciona as vidas dignas de serem vividas e as vidas que podem ser descartadas.
É exatamente nesse contesto que aconteceu as duas chacinas ocorridas na favela Nova Brasília, no Complexo do Alemão, na Penha, Zona Norte do Rio, em 1994 e 1995, em cada uma das chacinas, 13 pessoas foram mortas.
Segundo o texto de uma resolução do presidente em exercício da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, "os casos aconteceram em um contexto de uso excessivo da força e execuções extrajudiciais, levados a cabo pela polícia".
A chacina de outubro 1994 teve um inquérito aberto na antiga Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), e também na delegacia de combate à tortura pelos abusos sexuais.
O conjunto de assassinatos foi levado ao Ministério Público em 1996, que deixou o caso arquivado por oito anos. Em 2000, a promotora Maria Ignez Pimentel não havia oferecido denúncia contra os policiais envolvidos no caso. A Organização dos Estados Americanos (OEA) pediu explicações. No ano seguinte, o Conselho Superior do Ministério Público pediu o afastamento da promotora. Os inquéritos só voltaram a ser redistribuídos em 2009, e arquivados no mesmo ano. Em 2013, por solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) ouviu testemunhas e periciou as armas utilizadas pelos policiais na operação de 1994, que terminou com 13 mortos, mas não conseguiu identificar de onde partiram os tiros. Mesmo assim, o Ministério Público acabou indiciando por homicídio qualificados das 13 vítimas 6 dos mais de 120 policiais que participaram da operação. O caso corre em segredo de justiça no Tribunal de Justiça do Rio.
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