Caso concreto- Responsabilidade Civil 5 respondido
Por: moniaimperatriz • 16/4/2016 • Trabalho acadêmico • 326 Palavras (2 Páginas) • 745 Visualizações
SEMANA 5
Descrição Joana e João da Silva moveram ação de indenização por dano moral contra o Estado do Rio de Janeiro porque dois servidores estaduais, José da Silva e Aroldo dos Santos, assinaram, divulgaram e promoveram distribuição de aviso de suspeita de caso de AIDS no Município do Rio das Pedras, indicando o nome do filho dos autores, Antônio da Silva, como sendo portador de tal doença. Sustentam que o mencionado aviso, além de violar o direito à intimidade e à vida privada de Antônio, debilitou ainda mais o seu estado de saúde, apressando a sua morte, ocorrida poucos meses depois da divulgação. Em contestação o Estado alega não terem os autores, pais de Antônio, legitimidade para pleitearem a indenização porque o dano moral, por se tratar de direito personalíssimo, é intransmissível, desaparece com o próprio indivíduo, impossibilitado a transmissibilidade sucessória e o exercício da ação indenizatória por via sub-rogatória. Diante do caso concreto, aborde a possibilidade de os pais de Antônio obterem a reparação civil pelos danos causados ao seu filho.
Resposta: Não há transmissão do dano moral, pois se extingue com a morte.
Só se transmite os efeitos patrimoniais do Direito de ação. Art. 943 do CC.“ O que se transmite é o direito á indenização e não ao dano moral”
Art 12, P. único CC- “em se tratando de morto terá legitimação ...qualquer parente em linha reta...”
Restando a família o Direito de indenização Patrimonial e moral
Com relação ao dano estético é CORRETO afirmar:
- Existe jurisprudência que coloca o dano estético como um terceiro tipo de dano ao lado do dano material e moral.
- II- Há quem defenda que o dano estético não é um tipo autônomo de dano.
- III- Não há qualquer controvérsia sobre o tema.
- A) Somente a I e II estão corretas.
- B) Somente a I e III estão corretas.
- C) Somente a II e III estão corretas.
- D) Nenhuma está correta
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