Caso pratico execução
Por: Juesley Silva • 27/3/2017 • Abstract • 344 Palavras (2 Páginas) • 263 Visualizações
UNIPLAN
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Professora: Viviane Bernardes
Alunos: Juesley
Sebastião
Roselaine
Caso Prático:
Advogado Empresa Baden & Baden: __________________
- Pedido de execução da duplicata, uma vez que a mesma consta no rol de títulos executivos extrajudiciais com base no Art. 784, inciso I do CPC;
- Pedido de Tutela de urgência com base no Art. 300, § 2º do CPC;
- Pedido de Penhora online em dinheiro, para que se preserve o princípios da efetividade e imediata satisfação do crédito, conforme previsto no Art. 835, § 1º do CPC
Advogado Empresa Medical: ________________________
- Com base no principio da menor onerosidade, substitua a penhora da parcela em dinheiro, dinheiro que estava destinado ao pagamento de verba salarial protegida pelo inciso IV do Art. 831;
- Solicita ao juiz que em conformidade com Art. 835, § 1º determine a substituição do dinheiro que comprovadamente estava destinado a pagamento de salário, por medicamentos disponíveis no estoque, oferecendo a garantia necessária e exigida em senteça.
Desembargador:_________________________________
-o relatório pugna pelo provimento parcial do agravo de instrumento oferecido pela Medical:
- Salientar que a penhora do dinheiro afronta o Art. 833, inciso IV, uma vez que ficou comprovado nos autos que o dinheiro tem destinação salarial, o que causaria onerosidade excessiva à Medical;
- Em oposição, os bens indicados pela Medical para incidência da penhora, seu estoque de medicamentos, não cumpre com a eficácia estampada no Art. 805, parágrafo único, restando prejudicada a efetividade da execução do crédito devido a Baden Baden, haja vista as dificuldades e morosidade na comercialização de tal monta medicamental.
- Com objetivo de garantir a execução e, em consonância com o Princípio da Menor Onerosidade, o voto consiste em, com base no Art. 835, § 1º do CPC, alterar a ordem prevista no caput do artigo nº 835 do mesmo diploma legal, dando preferência à penhora de 10 pontos percentuais do faturamento mensal da empresa devedora, até ques seja alcançada o valor total da execução, devidamente corrigido.
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