Casos Concretos de 1 a 10 processo penal 2
Por: Dayvisonmiranda • 2/5/2018 • Trabalho acadêmico • 3.579 Palavras (15 Páginas) • 2.200 Visualizações
1- Na tentativa de identificar a autoria de vários arrombamentos em residências agrupadas em região de veraneio, a polícia detém um suspeito, que perambulava pelas redondezas. Após alguns solavancos e tortura físicopsicológica, o suspeito, de apelido Alfredinho, Solucione a questão, fundamentadamente, com referência necessária aos princípios constitucionais pertinentes.
Resposta: A confissão de Alfredinho é ilícita, tendo em vista a utilização de tortura para obter prova, neste caso é meio de prova ilícita, do mesmo modo a denuncia de Alfredinho em face de chumbinho ela tem impedimento legal conforme o ART. 157 do CPP e Art 5º LVI da CRFB, em diferente modo o Auto de Reconhecimento da testemunha é um meio de prova lícita sendo uma fonte independente de prova.
2- (OAB FGV 2010.2) Em uma briga de bar, Joaquim feriu Pedro com uma faca, causando-lhe sérias lesões no ombro direito. O promotor de justiça ofereceu denúncia contra Joaquim, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal grave contra Pedro, e arrolou duas testemunhas que presenciaram o fato. No momento de prolatar a sentença, o juiz constatou que remanescia fundada dúvida sobre se Joaquim agrediu Pedro em situação de legítima defesa. Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta. Resposta letra C
(A) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.
(B) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da acusação. Assim, como o juiz não se convenceu completamente da ocorrência de legítima defesa, deve condenar o réu.
(C) O ônus de provar a situação de legítima defesa era da defesa. No caso, como o juiz ficou em dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa, deve absolver o réu.
(D) Permanecendo qualquer dúvida no espírito do juiz, ele está impedido de proferir a sentença. A lei obriga o juiz a esgotar todas as diligências que estiverem a seu alcance para dirimir dúvidas, sob pena de nulidade da sentença que vier a ser prolatada.
O Padre José Roberto ouviu, em confissão, Maria admitir que mantém por conta própria estabelecimento onde ocorre exploração sexual, com intuito de lucro. No local, admitiu Maria ao Vigário que garotas de programa atendem clientes para satisfazer seus diversos desejos sexuais mediante o pagamento de entrada no valor de R$100,00 no estabelecimento, e o valor de R$500,00 para a atendente. Maria, efetivamente, responde a processo crime onde lhe foi imputada a conduta descrita no art. 229 do CP. O Ministério Público arrolou o Padre José Roberto como testemunha da acusação e pretende ouvi-lo na AIJ, já que trata-se de testemunha com alto grau de idoneidade. Pergunta-se: Pode o magistrado obrigar o Padre a depor em juízo, sob pena de cometer o crime do art. 342 do CP? A prova produzida em juízo nesse caso seria considerada válida?
R: Neste caso com base no artigo 207 do CPP, O padre está proibido de depor em razão de profissão, ofício e ministério pois tem a obrigação de guardar sigilo, de modo de que a colheita dessa prova viola o referido artigo tonando um meio de prova ilícita para efeitos penal, a menos que o titular do segredo queira falar por sua própria vontade, neste caso validaria a prova.
Exercício Suplementar (Ministério Público BA/2010) À luz do Código de Processo Penal, deve-se afirmar que:
a) A prova testemunhal não pode suprir a falta do exame de corpo de delito, ainda que tenham desaparecidos os vestígios do crime;
b) A confissão será indivisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do Juiz de Direito, fundado no exame das provas em conjunto; c) O ofendido não deve ser comunicado da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem;
d) As pessoas proibidas de depor em razão da profissão, poderão fazê-lo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho; neste caso, porém, não deverão prestar compromisso legal;
e) Todas as afirmativas estão incorretas.
O MP ofereceu denúncia contra Caio por, em tese, o mesmo ter subtraído o aparelho de telefone celular de Maria, na Av. Rio Branco, na altura do nº 23, pugnando pela condenação do acusado nas penas do art. 155, inciso II do CP (furto qualificado pela destreza)., como incurso no art. 157 do CP. Pergunta-se: Agiu corretamente o magistrado? Indique na resposta todos os fundamentos cabíveis ao caso.
R: O magistrado não agiu corretamente, pois violou o princípio da correlação, o princípio da ampla defesa, o princípio do contraditório e ainda violou o sistema acusatório, não podendo condenar Caio por roubo se não houve aditamento a denúncia. Art. 384 do CPP.
Exercício Suplementar 1-(Magistratura/PR-2008) Quanto aos atos jurisdicionais penais, assinale a alternativa correta:
a) As decisões interlocutórias simples são aquelas que encerram a relação processual sem julgamento do mérito ou, então, põem termo a uma etapa do procedimento. São exemplos desse tipo de decisão a que recebe a denúncia ou queixa ou rejeita pedido de prisão preventiva;
b) As decisões interlocutórias mistas não se equiparam as decisões interlocutórias simples, pois as primeiras servem para solucionar questões controvertidas e que digam respeito ao modus procedendi, sem contudo trancar a relação processual. Enquanto que as decisões interlocutórias simples trancam a relação processual sem julgar o meritum causae;
c) A decisão que não recebe a denúncia é terminativa de mérito, por isso não pode ser considerada decisão interlocutória mista;
d) As decisões interlocutórias simples servem para solucionar questão controvertida e que diz respeito ao modus procedendi, sem contudo trancar a relação processual; as interlocutórias mistas, por sua vez, apresentam um plus em relação àquelas: elas trancam a relação processual sem julgar o meritum causae.
2-A foi denunciado pela prática de furto, tendo a denúncia narrado que ele abordou a vítima e, após desferir-lheum empurrão, subtraiu para si a bolsa que ela carregava. Nesse caso:
(a) o juiz não poderá condenar o réu pelo roubo, por ser a pena desse crime mais grave que a do furto;
(b) como o fato foi classificado erroneamente, o juiz poderá condenar o réu por roubo, devendo, antes, proceder ao seu interrogatório;
(c) o juiz poderá dar aos fatos classificação jurídica diversa, condenando o réu pela praticado do roubo;
...