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Cidadania e Direitos Humanos

Por:   •  6/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.174 Palavras (9 Páginas)  •  187 Visualizações

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Tema: Cidadania e Direitos Humanos

Servindo-nos dos ensinamentos de Rodrigo César Rebello Pinho (2013, p. 225), a Cidadania é um vínculo político, próprio do nacional, no exercício de seus direitos políticos, que lhe confere o direito de participar da formação da vontade política do Estado.

Antes de adentrarmos nas duas concepções do conceito de cidadania, quais sejam, a cidadania em seu sentido restrito (tradicional) e em seu sentido amplo (contemporâneo), é importante fazermos a diferenciação da cidadania com a nacionalidade e a naturalidade.

A Nacionalidade é um vínculo jurídico entre o indivíduo e o Estado, pelo qual, o indivíduo se torna parte integrante do povo de um determinado Estado.

Assim, a Nacionalidade é um pressuposto para a aquisição da Cidadania, já que para ser cidadão, é indispensável que o indivíduo ostente a qualidade de nacional.

A Naturalidade está atrelada simplesmente ao vínculo territorial, indicando o local de nascimento do indivíduo.

Feitas estas distinções, podemos prosseguir com a análise das duas concepções do conceito de cidadania.

A cidadania em seu sentido restrito (tradicional) consubstancia-se no direito de participar da vida política do país, da formação da vontade nacional, abrangendo a capacidade eleitoral ativa (o direito de votar – ser eleitor) e a capacidade eleitoral passiva (o direito de ser votado – ser eleito).

Traduz-se, portanto, numa qualidade própria do cidadão, cujo o pressuposto, como já dito, é a nacionalidade, para ser titular e adquirir o pleno gozo dos seus direitos políticos.

Conforme assevera Dalmo de Abreu Dallari (1998, p. 82), o status de cidadão é alcançado com a condição de eleitor.

Já, a cidadania em seu sentido amplo (contemporâneo), possui um alcance maior, não se restringindo tão somente, ao exercício dos direitos políticos. Ela engloba também, o efetivo gozo dos direitos, das garantias e dos deveres fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.

Desta maneira, nesta segunda acepção moderna e contemporânea, a Cidadania representa o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais, estabelecidos na Constituição de um país, por parte dos seus respectivos cidadãos, que são os indivíduos que integram e compõem uma determinada nação.

Paulo Hamilton Siqueira Jr. (2016, p. 227) relata que o termo ‘’Cidadania’’ traz a ideia de participação na vida do Estado, que se exterioriza precipuamente pelo exercício dos direitos políticos. Com o advento da Constituição Federal de 1988, surge o Estado Democrático e Social de Direito, que exige uma participação mais efetiva do povo na vida e nos problemas do Estado. O cidadão é aquele que participa dos negócios do Estado. Diante disso, a cidadania ganha um sentido mais amplo do que o simples exercício do direito de voto.

Na mesma linha, Francisco Gérson Marques de Lima (2002, p. 97) ressalta o sentido amplo da Cidadania, afirmando que os chamados direitos de cidadania passaram a ser todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado. Participação – repetimos e frisamos – não só política, mas também, social e econômica. Atualmente, numa visão mais democrática, de Estado de Direito, de participação, não se concebe mais a cidadania como o simples direito de votar e ser votado, por homens e mulheres, haja vista, que a participação na vida política de um país não se restringe a esse aspecto – eleitoral (hoje, de cunho mais partidário do que, genericamente, político) –,  porquanto a Política ultrapassa a seara dos partidos políticos e é muito mais complexa do que a atividade destes.

Por conseguinte, podemos vislumbrar que a cidadania indica o vínculo (liame) com o Estado, guardando uma relação umbilical com a democracia.

Hannah Arendt firma a sua convicção de que a Cidadania é a consciência que o indivíduo tem do direito de ter direitos.

Segundo esta tese arendtiana, ‘’a Cidadania é o direito a ter direitos’’.

Deste modo, o cidadão ao ter consciência e exercer os seus direitos e deveres para com a pátria, estará praticando o exercício da Cidadania.

Como vimos na conceituação da Cidadania em seu sentido amplo e contemporâneo, ela engloba não somente os direitos, mas também, os deveres, que são inerentes ao indivíduo.

Logo, uma boa cidadania implica que os direitos e os deveres estejam interligados, de modo que o respeito e o cumprimento de ambos venham a contribuir para uma sociedade mais equilibrada e justa.

Por fim, Thomas Humphrey Marshall (1988, p. 9) elucida de forma satisfatória a Cidadania, definindo-a como um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade.

De acordo com o autor, a Cidadania é constituída por 3 elementos distintos. 1º) Civil: composto das garantias e liberdades individuais; 2º) Político: referente ao direito de participar no exercício do poder político, capacidade de organizar partidos, votar e ser votado; 3º) Social: são as condições mínimas necessárias para a vida digna, tudo o que vai desde o direito a um mínimo de bem-estar econômico e segurança, ao direito de participar, por completo, da herança social.

À vista disso, podemos perceber que a Cidadania representa na democracia o exercício de direitos, em especial, aqueles relacionados à participação. Ela transforma o indivíduo em elemento integrante da sociedade política, credenciando o sujeito a exercer direitos em face do Estado, e constituindo-se, portanto, no ápice dos direitos humanos fundamentais.  

Os Direitos Humanos são todos os direitos relacionados à garantia de uma vida digna à todas as pessoas. São direitos que são garantidos à pessoa, pelo simples fato, de ela ser humana.

Álvaro Lazzarini apregoa que no regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, sem qualquer tipo de discriminação, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política.

Assim, os Direitos Humanos constituem-se no conjunto de garantias e valores universais, que tem como objetivo garantir a dignidade da pessoa humana, que pode ser definida, como o agrupamento de cláusulas mínimas que sejam capazes de possibilitar uma vida digna para o homem em sociedade.

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