Cidadania no Brasil:O longo caminho (cap. 2)
Por: Ana Procopio • 14/5/2017 • Abstract • 2.921 Palavras (12 Páginas) • 1.697 Visualizações
Nome: Ana Luiza Palmerio Procopio Silva
Número USP: 10339132
Turma: 190-12
Fichamento - TGE I
Título da obra - Cidadania no Brasil: o longo caminho
Autor - José Murilo de Carvalho
Unidade (s) de leitura - capítulo 1
1. Tema discutido:
A introdução do livro fala sobre o conceito de cidadania. Segundo José Murilo de Carvalho, a cidadania seria baseada na liberdade, igualdade e participação. Além disso, sua plenitude só é alcançada quando o indivíduo é titular de direitos civis, políticos e sociais. A partir disso, o autor passa a traçar um panorama sobre a cidadania no Brasil ao longo da história do país. O capítulo 1 retrata esse tema dentro do período compreendido entre 1822 e 1930, ou seja, da independência até o final da Primeira República.
2. Ideias centrais:
O peso do passado (1500-1822)
À época da independência não havia cidadãos brasileiros, nem pátria brasileira. O fator mais negativo para a cidadania durante o período colonial foi a escravidão. Os escravos não tinham os direitos civis básicos à integridade física, à liberdade e, em casos extremos, à própria vida, já que a lei os considerava propriedade do senhor. Mesmo assim, não se pode dizer que os senhores eram cidadãos, uma vez que, embora fossem livres e tivessem o direito de voto, faltava-lhes a noção de igualdade perante a lei. Nesse período, não existia de verdade um poder público, isto é, que pudesse ser a garantia dos direitos civis.
Outro aspecto da administração colonial que dificultava o desenvolvimento de uma consciência de direitos era o descaso pela educação primária. Não era do interesse dessa administração, ou dos senhores, difundir essa arma cívica e tampouco existia motivação religiosa para se educar.
Os direitos civis beneficiavam a poucos, os direitos políticos a pouquíssimos e dos direitos sociais ainda não se falava, pois a assistência social estava a cargo da Igreja e de particulares. Assim, foram raras as manifestações cívicas na colônia. Excetuadas as revoltas escravas, quase todas as outras foram conflitos entre setores dominantes ou reações de brasileiros contra o domínio colonial. A revolta mais séria do período foi a revolta de 1817 em Pernambuco. Nela, apareceram com mais clareza alguns traços de uma nascente consciência de direitos sociais e políticos. A república era vista como o governo dos povos livres, em oposição ao absolutismo monárquico. Mas as ideias de igualdade não iam muito longe, a escravidão, por exemplo, nunca foi tocada. Falava-se em um patriotismo muito mais pernambucano do que brasileiro.
1822: os direitos políticos saem na frente
O processo de independência não gerou muitas mudanças no cenário colonial, sendo muito pacífica se comparada aos outros países da América Latina. Não houve grandes guerras de libertação, mobilização de grandes exércitos e tampouco revoltas libertadoras chefiadas por líderes populares. A principal característica política da independência brasileira foi a negociação entre a elite nacional, a coroa portuguesa e a Inglaterra.
Parte da elite brasileira acreditou até o último momento ser possível uma solução que não implicasse a separação completa de Portugal. A separação foi feita mantendo-se a monarquia e a casa de Bragança. Essa escolha de uma solução monárquica, e não republicana, deveu-se à convicção da elite de que só a figura de um rei poderia manter a ordem social e a união das províncias que formavam a antiga colônia, sobretudo se esse rei contasse, como era o caso, com o apoio popular. Acima de tudo, os proprietários rurais receavam algo parecido com o que sucedera no Haiti, onde os escravos se rebelaram, proclamaram a independência e expulsaram a população branca.
O papel do povo só foi um pouco mais decisivo em 1831, quando o primeiro imperador foi forçado a renunciar. Porém, se é possível considerar 1831 como a verdadeira data da independência do país, os feitos da transição de 1822 já eram suficientemente fortes para garantir a solução monárquica e conservadora. Apesar de a independência constituir um avanço no que se refere aos direitos políticos, instituindo uma monarquia constitucional e representativa, a manutenção da escravidão trazia em si grandes limitações aos direitos civis.
A Constituição outorgada de 1824, que regeu o país até o fim da monarquia, estabeleceu os três poderes tradicionais (Executivo, Legislativo e Judiciário) e, como resíduo do absolutismo, criou-se ainda um quarto poder, o Moderador, que era privativo do imperador. Essa Constituição definiu uma renda mínima, que era relativamente baixa, para votar, não excluindo a população pobre desse direito. A lei ainda permitia que analfabetos votassem, sendo, possivelmente, mais liberal do que qualquer país europeu.
A maior parte dos cidadãos do novo país não tinha tido prática do exercício do voto durante a Colônia. Certamente, não tinha também noção do que fosse um governo representativo, do que significava o ato de escolher alguém como seu representante político. Até mesmo o patriotismo tinha alcance restrito. Para muitos, ele não ia além do ódio ao português, não era o sentimento de pertencer a uma pátria comum e soberana.
As eleições eram frequentemente tumultuadas e violentas. Na época, o votante não agia como parte de uma sociedade política, de um partido político, mas como dependente de um chefe local, ao qual obedecia com maior ou menor fidelidade. O voto era um ato de obediência forçada ou, na melhor das hipóteses, um ato de lealdade e de gratidão. À medida que o votante se dava conta da importância do voto para os chefes políticos, ele começava a vendê-lo mais caro, fazendo com que os chefes políticos não pudessem confiar apenas na obediência e na lealdade, tinham que pagar pelo voto. O encarecimento do voto e a possibilidade da fraude generalizada levaram à crescente reação contra o voto indireto e a uma campanha pela introdução do voto direto.
1881: tropeço
Em 1881, a Câmara dos Deputados aprovou a lei que introduzia o voto direto, eliminando o primeiro turno das eleições. Ao mesmo tempo, a lei dobrava a exigência de renda. Embora o limite de renda novo não fosse muito alto, a lei era muito rígida no que se referia à maneira de demonstrar essa renda. Assim, muitos, mesmo cumprindo as exigências, deixavam de votar por não conseguirem provar seus rendimentos ou por não estarem dispostas a ter o trabalho de prová-los.
Com a proclamação da República, em 1889, pouca coisa mudou. Pelo lado legal, a Constituição republicana de 1891 eliminou apenas a exigência da renda. A principal barreira ao voto, a exclusão de analfabetos, foi mantida. Do ponto de vista da representação política, a Primeira República (1889-1930) não significou grande mudança. Ela introduziu a federação de acordo com o modelo dos Estados Unidos. A descentralização causou a aproximação sobretudo com as elites locais. Assim, facilitou-se a formação de sólidas oligarquias estaduais. A aliança das oligarquias dos grandes estados, sobretudo São Paulo e Minas Gerais permitiu que mantivessem o controle da política nacional até 1930. Assim, a Primeira República ficou conhecida como “república dos coronéis”.
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